Dusreis Advocacia

08/11/2022

Você sabe o que é Justificação Administrativa?

Após a conclusão do PAP é possível apresentar recurso na via administrativa e na falta de documentos antes e depois do PAP  de determinado período de início de prova material nestes casos poderá ser requerido a utilização da JA .

A Justificação administrativa – JA é um procedimento utilizado pelo INSS para suprir a falta ou insuficiência de documentos para determinados períodos e assim produzir provas de fato e interesse dos beneficiários, inclusive para atualização do  Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, e ainda para comprovação de períodos de trabalhos rurais.

Pode ser solicitada pelo segurado ou pelo INSS, ainda é imprescindível que para o devido processamento da JA seja apresentados documentos contemporâneos.

A JA é um direito de ampla defesa do beneficiário do INSS é o meio de compreensão por meios pelos quais podem ser feitos a comprovação de fato de seu interesse.

Para que seja processada a JA o servidor do INSS irá emitir um comunicado (por carta-AR ou pela plataforma do INSS), dando ciência do prazo de 30 dias para que seja apresentado o formulário devidamente preenchido e com a indicação das testemunhas podendo ser no mínimo 3 e máximo 6 testemunhas, a mesmas serão ouvidas pelo servidor do INSS.

O segurado e o advogado poderão presenciar toda a oitiva e ao final podem formular perguntas ao servidor do INSS, desde que não dificulte o desempenho do servidor podendo ainda ser advertidos.

Ao concluir a oitiva das testemunhas será dado seguimento na análise e assim saberá a eficácia da JA e posterior conclusão do seu processo administrativo.

Se você tem um processo administrativo e quer saber se você pode requerer a JA procure um advogado especialista e fique por dentro dos recursos que a via administrativa do INSS pode oferecer para você.

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