Trabalhei em períodos rurais e urbanos posso me aposentar?
Uma dúvida comum para aquele trabalhador que tem períodos de trabalho urbano e rural.
E a resposta é sim! Você pode se aposentar na modalidade de Aposentadoria Hibrida ou Mista como também é chamada.
Essa modalidade de aposentadoria permite somar o tempo de atividade rural com o tempo de atividade urbana para completar o tempo de carência exigido pelo INSS.
Não importa onde tenha sido exercido a última atividade – no campo ou na cidade – desde que cumpra com os requisitos necessários para se aposentar.
A aposentadoria hibrida veio para ajudar muitos trabalhadores que migraram do campo para as cidades buscando condições de vida melhores. Mas valendo também para quem começou a trabalhar na cidade e foi para o campo.
Essa aposentadoria e seus requisitos estão previstos no Art. 48 § 3º e 4º, da Lei Nº 8.213/1991, tendo sido criada pela Lei Nº 11.718/2008 (que adicionou esses dois parágrafos).
Essa modalidade é parecida com a aposentadoria por idade, incluindo os períodos de contribuição. A diferença é que a aposentadoria híbrida contabiliza os períodos trabalhados no meio rural.
Antes da Reforma da Previdência o homem e a mulher teriam que cumprir com os seguintes requisitos:
Para homens:
65 anos
180 meses de carência
Para mulheres:
60 anos
180 meses de carência
Isso quer dizer que se antes de 12 de novembro de 2019, dia em que as novas regras da Previdência Social passaram a valer, se você já tinha esses requisitos completos você tem esse direito adquirido e pode se aposentar com as regras antigas da aposentadoria híbrida.
Porém, se você não cumpriu esses requisitos até essa data, será preciso cumprir:
Para homens:
65 anos
20 anos de tempo de contribuição
Para mulheres:
62 anos
15 anos de tempo de contribuição
Por conta da Reforma da Previdência muitas coisas mudaram: direitos, cálculos, tempo de contribuição. E isso pode pegar muitas pessoas desprevenidas. Por isso, não deixe de planejar a sua aposentadoria.
Se você se viu dentro dessas hipóteses, procure uma advogada(o) especializada(o) em direito previdenciário para entender como ficará a sua situação.