Dusreis Advocacia

29/04/2022

Trabalhador rural: fique por dentro dos requisitos para se aposentar!

A Aposentadoria Rural é destinada a uma parcela da população que exerce ou já exerceu atividades no campo, desta forma, a quem trabalha nas atividades rurais é importante conhecer as novas regras da aposentadoria rural do INSS 2022.

Para o trabalhador rural de carteira assinada conquistar sua aposentadoria é necessário contribuir com a Previdência Social.

Hoje em dia existem diferentes modalidades para fazer a contribuição. De acordo com a modalidade, a aposentadoria será concedida em um tempo maior ou menor.

Terá direito o segurado que comprove o exercício da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família.

O tempo a ser comprovado é o exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal; Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres. Além disso, leva-se em consideração a idade mínima, podendo ser contado a partir dos 12 anos de idade.

Também é possível somar o período rural (roça/campo) com o urbano (cidade), e essa junção denomina-se APOSENTADORIA HÍBRIDA, que exige idade mínima de 65 anos para o homem e 61 anos e 06 meses para a mulher (62 anos em 2023) e carência de 180 meses (REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE – REGRAS DE TRANSIÇÃO EC 103/19).

No entanto, para obter sua aposentadoria perante o INSS é necessário comprovar o labor rural COM DOCUMENTOS que serão analisados pelo advogado de sua confiança.

Desta forma, para comprovação dessa atividade rural e por conseguinte obtenção da aposentadoria deve-se levar os seguintes documentos:

1-     Dados da certidão de nascimento/Casamento/Óbito;

2-     Registro original do imóvel, localizado na zona rural;

3-     Documentos do PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;

4-     Documento de comprovação do cadastro no INCRA;

5-     Declaração original do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

6-    Bloco de notas do produtor rural

7 – Documentos fiscais relacionados a entrega de produção rural à cooperativa agrícola

8 – Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural

9-   Levar de três a seis pessoas, para ser suas testemunhas. Essas pessoas são requisitadas, para que haja a comprovação da atividade rural

10 – Demais documentos da época rural que achar conveniente.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!

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