Trabalhador rural: fique por dentro dos requisitos para se aposentar!
A Aposentadoria Rural é destinada a uma parcela da população que exerce ou já exerceu atividades no campo, desta forma, a quem trabalha nas atividades rurais é importante conhecer as novas regras da aposentadoria rural do INSS 2022.
Para o trabalhador rural de carteira assinada conquistar sua aposentadoria é necessário contribuir com a Previdência Social.
Hoje em dia existem diferentes modalidades para fazer a contribuição. De acordo com a modalidade, a aposentadoria será concedida em um tempo maior ou menor.
Terá direito o segurado que comprove o exercício da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família.
O tempo a ser comprovado é o exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal; Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres. Além disso, leva-se em consideração a idade mínima, podendo ser contado a partir dos 12 anos de idade.
Também é possível somar o período rural (roça/campo) com o urbano (cidade), e essa junção denomina-se APOSENTADORIA HÍBRIDA, que exige idade mínima de 65 anos para o homem e 61 anos e 06 meses para a mulher (62 anos em 2023) e carência de 180 meses (REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE – REGRAS DE TRANSIÇÃO EC 103/19).
No entanto, para obter sua aposentadoria perante o INSS é necessário comprovar o labor rural COM DOCUMENTOS que serão analisados pelo advogado de sua confiança.
Desta forma, para comprovação dessa atividade rural e por conseguinte obtenção da aposentadoria deve-se levar os seguintes documentos:
1- Dados da certidão de nascimento/Casamento/Óbito;
2- Registro original do imóvel, localizado na zona rural;
3- Documentos do PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
4- Documento de comprovação do cadastro no INCRA;
5- Declaração original do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
6- Bloco de notas do produtor rural
7 – Documentos fiscais relacionados a entrega de produção rural à cooperativa agrícola
8 – Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
9- Levar de três a seis pessoas, para ser suas testemunhas. Essas pessoas são requisitadas, para que haja a comprovação da atividade rural
10 – Demais documentos da época rural que achar conveniente.
Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!