Dusreis Advocacia

29/06/2022

Tema 286/TNU: Possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito.

Há tempos se discute a possibilidade de complementação pós-óbito das contribuições previdenciárias não validadas do segurado facultativo que contribuiu na condição baixa renda. Esta é uma temática que envolve muitos elementos e divide opiniões.
Recentemente, no dia 23/06/2022, foi julgado este tema pela Turma Nacional de Uniformização a saber se para fins de aquisição/manutenção da qualidade de segurado e pensão por morte, é possível a complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida pelo segurado facultativo de baixa renda do art. 21, §2º, II, ‘b’, da Lei 8.212/91, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos.

Desta forma, após julgado a tese firmada passou a ser:

“Para fins de pensão por morte, é possível a complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida, a tempo e modo, pelo segurado facultativo de baixa renda do art. 21, §2º, II, ‘b’, da Lei 8.212/91, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos.”

O acórdão foi publicado em 24/06/2022.

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