Dusreis Advocacia

20/04/2020

Segurados do INSS infectados pelo coronavírus têm regras específicas para obter auxílio-doença

Fonte: Previdencia Total. Acessado em 20/04/2020.
Arthur Gandini, do Portal Previdência Total
A pandemia do Covid-19 (coronavírus) tem levado diversos países pelo mundo a promoverem medidas econômicas para evitar a alta do desemprego, decorrente da falência de empresas por conta do desaquecimento da economia, assim como a auxiliar de forma direta as pessoas a manterem a sua subsistência durante a crise.
No Brasil, o governo tem buscado o mesmo e uma das medidas tomadas foi facilitar o recebimento do auxílio-doença para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham sido infectados pelo novo vírus. De acordo com especialistas, é fundamental que estas pessoas saibam do que se trata o benefício, suas regras e, principalmente, o que mudou por conta da crise.
“O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. A incapacidade deve ser superior a 15 dias”, explica João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Uma das mudanças, por conta da atual crise, é o fato de que a autarquia federal irá arcar com o benefício nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador no caso de contaminação pelo coronavírus. Para outras doenças, as empresas seguirão responsáveis por pagar neste período de tempo o auxílio, que passa a ser responsabilidade do INSS apenas a partir do 16º dia.
Entretanto, o que mais deve impactar diretamente a vida dos segurados é o fato de o órgão ter suspendido o atendimento presencial em suas agências até o dia 30 de abril, a partir da Portaria nº 412, de 20 de março de 2020, prazo ainda passível de prorrogação pelo governo. Devido à impossibilidade de serem realizadas as perícias médicas, necessárias para o recebimento do benefício, o governo permitiu que os segurados possam anexar atestado médico por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”.
O canal digital da autarquia oferece aos cidadãos mais de 90 serviços, por meio dos quais os segurados não necessitam sair da casa para fazer o agendamento de perícias após a crise, assim como pedir a aposentadoria e o benefício do auxílio-doença, obter certidões e documentos, dentre outras demandas. Do total de 96 serviços prestados pelo INSS, mais de 90% são obtidos pelo computador ou ainda pelo canal 135, que pode ser chamado de qualquer telefone.
Os advogados especialistas em Direito Previdenciário e sócios do escritório Mauro Menezes & Advogados, Grauther Nascimento e Leandro Madureira, entretanto, alertam que embora a solução apresentada pela autarquia pareça simples, não basta apenas com o que o atestado médico comprove a contaminação pelo vírus. Há regras que devem ser seguidas para que o documento seja aceito. “Devem ser observados os seguintes requisitos: estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; conter as informações sobre a doença ou CID; e conter o prazo estimado de repouso necessário”, orientam.
Para garantir ajuda financeira a quem esteja na fila de recebimento de benefícios, a Lei 13.982/20 autorizou ainda o INSS a antecipar um salário mínimo mensal, hoje no valor de R$ 1.045, para segurados infectados pelo coronavírus. “Isso pode acontecer por três meses, a contar da publicação da lei (no início de abril) ou até que a perícia seja feita, o que ocorrer primeiro”, explica Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados.
Após esse período, o beneficiário poderá requerer a sua prorrogação, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico ou a partir de novo atestado. Atualmente, a autarquia estima que há ao menos 1,8 milhão de pedidos de benefícios por parte dos segurados à espera de uma resposta.
Futuro e pendências
Para João Badari, o grande desafio do INSS agora será zerar ou amenizar ao máximo a atual fila de benefícios. Em entrevista recente, o presidente do autarquia, Leonardo Rolim, afirmou que o órgão irá analisar todos os pedidos com mais de 45 dias até outubro deste ano. “Vamos aguardar para ver se as medidas tomadas pela autarquia terá resultados. A esperança é que o segurado seja atendido o mais rápido possível e que tenha acesso ao benefício requisitado para auxiliar no enfrentamento da crise econômica imposta pela pandemia do coronavírus”, defende.
Os especialistas lembram que, em meio à crise do coronavírus, os requisitos para alcançar o direito de obter o auxílio-doença seguem os mesmos e ainda é necessário estar temporariamente incapacitado para o trabalho, estar filiado ao INSS na qualidade de segurado e cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais à Previdência Social.
“O segurado também deve estar ciente que, após encerrado o plantão reduzido do INSS, ele poderá ser submetido à Perícia Médica Federal ao se tratar de caso em que não for possível conceder o benefício apenas com o atestado médico, para casos em que o benefício dure mais que o prazo máximo de três meses ou para que a antecipação seja convertida em concessão definitiva do auxílio doença”, lembra Felipe Cabral, advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

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