Requerimento de auxílio doença diante do quadro de pandemia do Coronavírus no Brasil.
O auxílio doença é pago ao trabalhador incapacitado de exercer suas atividades laborais e para isso, deve atender inicialmente os seguintes requisitos:
- Ter a qualidade de segurado da previdência social;
- Estar incapacitado fisicamente ou mentalmente para exercer suas atividades;
- Cumprir a carência para receber o benefício.
Quanto a carência, o segurado deve ter contribuído com a previdência social pelo menos durante doze meses. Cumulativamente a isso, não pode estar recluso em estabelecimento prisional e não pode ter doença pré-existente à filiação ao INSS, casos em que o auxílio doença não será concedido.
Mas como fazer o requerimento e quais os principais documentos?
O requerimento de auxílio doença deve ser efetuado através do aplicativo MEU INSS, e o consequente agendamento da perícia médica.
No ato da perícia, caso o perito médico identifique que existe uma incapacidade laboral permanente, poderá conceder o benefício de aposentadoria por invalidez. Caso contrário, poderá conceder o afastamento com auxílio doença até o efetivo reestabelecimento da saúde do segurado.
Desta forma, os principais documentos para o pedido são:
- Documentos de identificação pessoal como RG, CPF e comprovante de residência;
- Carteira de trabalho ou documentos que comprovem o vínculo empregatício e contributivo;
- Laudos, exames, receitas e atestados médicos;
- CAT (comunicado de acidentes de trabalho) ou documento de afastamento pela empresa;
- Demais documentos que possam comprovar a condição de segurado especial, caso seja essa a condição do trabalhador.
Pois bem, mas o que mudou com a COVID19?
Com as medidas de isolamento social, teletrabalho implantado em alguns órgãos da administração pública, o INSS emitiu portaria para regulamentar a Lei 13.982/2020, a qual muda principalmente:
- Prorrogação automática dos auxílios doença por noventa dias ou até que se possa realizar novas perícias médicas pelo INSS;
- Concessão de auxílio doença de um salário mínimo nacional, mediante apresentação de atestado médico que comprove o impedimento de realização das atividades do segurado;
- Dispensa temporária de perícia médica do INSS para os novos requerimentos;
- Realização dos pedidos de auxílio doença via aplicativo do INSS.
E com relação às doenças que dão direito ao auxílio sem carência?
A lei estabelece que para algumas doenças não há carência para concessão do auxílio doença, são elas:
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Tuberculose;
- Neoplasia maligna;
- Hepatopatia grave;
- Cegueira;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doença de Parkinson;
- Nefropatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
Para a concessão baseada nessas doenças é necessário a perícia médica oficial e portanto, pelo fato de estarem suspensas, não poderão ser confirmadas, devendo o beneficiário se utilizar do procedimento de concessão temporária através de receita ou laudo médico, com o recebimento de um salário mínimo nacional.
Seguindo essas orientações você poderá ter seu benefício deferido provisoriamente. Obviamente, em análise do caso concreto, outras medidas poderão ser definidas e deferidas, de forma a resolver eventual urgência que a situação requerer.
A Dusreis Souza Advocacia, seguirá comunicando informações sobre mudanças, leis e impactos relacionados ao COVID-19.
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