Dusreis Advocacia

14/05/2020

Requerimento de auxílio doença diante do quadro de pandemia do Coronavírus no Brasil.

O auxílio doença é pago ao trabalhador incapacitado de exercer suas atividades laborais e para isso, deve atender inicialmente os seguintes requisitos:

  • Ter a qualidade de segurado da previdência social;
  • Estar incapacitado fisicamente ou mentalmente para exercer suas atividades;
  • Cumprir a carência para receber o benefício.

Quanto a carência, o segurado deve ter contribuído com a previdência social pelo menos durante doze meses. Cumulativamente a isso, não pode estar recluso em estabelecimento prisional e não pode ter doença pré-existente à filiação ao INSS, casos em que o auxílio doença não será concedido.

 

Mas como fazer o requerimento e quais os principais documentos?

O requerimento de auxílio doença deve ser efetuado através do aplicativo MEU INSS, e o consequente agendamento da perícia médica.

No ato da perícia, caso o perito médico identifique que existe uma incapacidade laboral permanente, poderá conceder o benefício de aposentadoria por invalidez. Caso contrário, poderá conceder o afastamento com auxílio doença até o efetivo reestabelecimento da saúde do segurado.

Desta forma, os principais documentos para o pedido são:

  • Documentos de identificação pessoal como RG, CPF e comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho ou documentos que comprovem o vínculo empregatício e contributivo;
  • Laudos, exames, receitas e atestados médicos;
  • CAT (comunicado de acidentes de trabalho) ou documento de afastamento pela empresa;
  • Demais documentos que possam comprovar a condição de segurado especial, caso seja essa a condição do trabalhador.

Pois bem, mas o que mudou com a COVID19?

Com as medidas de isolamento social, teletrabalho implantado em alguns órgãos da administração pública, o INSS emitiu portaria para regulamentar a Lei 13.982/2020, a qual muda principalmente:

  • Prorrogação automática dos auxílios doença por noventa dias ou até que se possa realizar novas perícias médicas pelo INSS;
  • Concessão de auxílio doença de um salário mínimo nacional, mediante apresentação de atestado médico que comprove o impedimento de realização das atividades do segurado;
  • Dispensa temporária de perícia médica do INSS para os novos requerimentos;
  • Realização dos pedidos de auxílio doença via aplicativo do INSS.

E com relação às doenças que dão direito ao auxílio sem carência?

A lei estabelece que para algumas doenças não há carência para concessão do auxílio doença, são elas:

  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Tuberculose;
  • Neoplasia maligna;
  • Hepatopatia grave;
  • Cegueira;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Cardiopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Contaminação por radiação;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).

Para a concessão baseada nessas doenças é necessário a perícia médica oficial e portanto, pelo fato de estarem suspensas, não poderão ser confirmadas, devendo o beneficiário se utilizar do procedimento de concessão temporária através de receita ou laudo médico, com o recebimento de um salário mínimo nacional.

Seguindo essas orientações você poderá ter seu benefício deferido provisoriamente. Obviamente, em análise do caso concreto, outras medidas poderão ser definidas e deferidas, de forma a resolver eventual urgência que a situação requerer.

A Dusreis Souza Advocacia, seguirá comunicando informações sobre mudanças, leis e impactos relacionados ao COVID-19.

Se ainda ficou com dúvidas, converse com os nossos advogados através dos nossos telefones e Whatsapps.

 

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