Dusreis Advocacia

16/07/2020

Quais os impactos do COVID-19 no auxílio doença?

A pandemia do COVID-19 vem mudando drasticamente a vida das pessoas e principalmente dos trabalhadores. Isto porque, estes, independente da circulação do vírus precisam trabalhar e gerar renda para alimentar suas famílias.

Com isso, o isolamento social foi uma das medidas adotadas para contenção da proliferação da doença, onde os órgãos públicos também suspenderam seus trabalhos ou transferiram os servidores para tele trabalho, inclusive os peritos do INSS.

 Esse movimento fez aumentar a fila de pessoas aguardando a liberação do auxílio doença, além é claro, daqueles trabalhadores que contraíram o vírus e precisaram ficar em isolamento e tratamento para recuperação.

 Quais as medidas tomadas pelo Governo?

O Governo Federal editou a Lei 13982/2020, a qual foi regulamentada no que se refere ao auxílio doença pela Portaria SEPRT/ME n° 9.381/2020, contendo as seguintes medidas:

  • Concessão de noventa dias de prorrogação automática para aqueles segurados que estavam em auxílio doença, ou, até a realização de nova perícia;
  • Pagamento de um salário mínimo mensal para os segurados que estiverem doentes e apresentarem atestado médico comprovando a inaptidão para o trabalho;
  • Possibilidade de realização dos requerimentos de auxílio doença através do APP “MEU INSS” em seu celular;
  • Realização de novos requerimentos sem a necessidade do laudo pericial oficial;

 Entendi, mas quais os demais impactos do COVID-19 sobre esse assunto?

O Supremo Tribunal Federal (STF) ao suspender os efeitos do artigo 29, da Medida Provisória 927/2020, manteve o texto anterior da lei previdenciária, a qual estabelecia que as doenças decorrentes de endemia não são consideradas ocupacionais, exceto se comprovadas que se originaram pela natureza do trabalho, através da exposição ou do contato direto.

Com essa decisão, caso se confirme que o trabalhador contraiu o COVID-19 no ambiente do trabalho, como exemplo, os profissionais da saúde, a doença é considerada ocupacional e de acordo com a legislação previdenciária e trabalhista pode gerar reflexos como:

  • Manutenção do pagamento pela empresa nos quinze primeiros dias de afastamento para tratamento de saúde;
  • Concessão do benefício de auxílio doença sem carência até a recuperação total do trabalhador;
  • Estabilidade de doze meses após o encerramento do benefício do auxílio doença;
  • Aposentadoria por invalidez permanente caso o trabalhador não tenha condições de exercer qualquer atividade laboral em razão de eventuais sequelas produzidas pela COVID-19;
  • Recolhimento dos depósitos ao FGTS do trabalhador durante o período de recuperação e de estabilidade obrigatória;
  • Eventual indenização por parte do empregador ao empregado, caso constatada a contaminação no ambiente de trabalho.

Esses são alguns efeitos que podem ocorrer caso o trabalhador seja contaminado no ambiente de trabalho. Porém, o empregador poderá arcar com eventuais multas caso não observe regras legais, como por exemplo, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), sanitização de ambientes, realização de testes e demais medidas preventivas.

 Para as demais doenças em que não há carência para a concessão do auxílio doença, em que são exigidas as perícias médicas, por estarem suspensas, o segurado poderá realizar o procedimento emergencial temporário, com a percepção de um salário mínimo nacional.

E quais os requisitos para fazer o pedido do auxílio doença?

Para ter direito ao auxílio doença é preciso que o trabalhador esteja incapacitado para realização das suas atividades laborais e atender aos requisitos: 

  • Possuir a qualidade de segurado da previdência social;
  • Comprovar a incapacidade física ou mental para exercer suas atividades laborais;
  • Cumprir em alguns casos a carência de doze meses de contribuição para ter direito a receber o benefício;
  •  Não estar recluso em estabelecimento prisional;
  •  A doença não pode ser pré-existente à filiação ao INSS.

 Ao que se refere a carência, existem algumas doenças que dispensam o cumprimento deste requisito.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado de assessoria e segurança jurídica. Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos a disposição para orientá-lo.

Voltar

Compartilhe

Gostou do nosso conteúdo? Receba mais!

Desenvolvido por In Company