Dusreis Advocacia

17/03/2022

Por qual motivo devo planejar minha aposentadoria?

Receber uma aposentadoria com valor justo é o sonho de muitos segurados, no entanto, é necessário planejamento para verificar se tudo está caminhando bem.

Sabendo disso, elaboramos este artigo com o objetivo de deixá-lo (a) por dentro de tudo que precisa ser feito antes de solicitar a sua aposentadoria.

Desde os documentos até como funciona esse planejamento, neste artigo você irá encontrar:

  1.  Por qual motivo devo planejar minha aposentadoria?
  2.  Quando devo começar a planejar minha aposentadoria?
  3.  Quais documentos são necessários para começar a se planejar?

Acompanhe-nos melhor sobre esse assunto a seguir!

POR QUAL MOTIVO DEVO PLANEJAR MINHA APOSENTADORIA?

É do conhecimento da maioria, que a aposentadoria é um benefício recebido pelo segurado que trabalhou boa parte de sua vida.

Sendo assim, planejar o quanto você vai receber de aposentadoria é fundamental para evitar decepções e um valor incompatível com o que se esperava.

A grande questão é que para conseguir esse benefício, é necessário contribuir para o INSS durante a sua vida.

Esses recolhimentos ou pagamentos ao INSS são necessários para que a pessoa consiga usufruir dos benefícios oferecidos pelo próprio órgão.

Dito isso, imagine que um trabalhador contribui para o INSS durante anos e seu desejo é obter uma aposentadoria conforme o tempo trabalhado.

Entretanto, sem um planejamento sobre sua aposentadoria isso pode não acontecer por diversos motivos, como:

  1.   A pessoa trabalhou por muito tempo em atividades informais e deixou de realizar recolhimentos por conta própria para o INSS;
  2. Recebia valores por fora da remuneração normal, de modo que sua aposentadoria no futuro seja bem menor do que recebia;
  3.   Deixou de contribuir enquanto estava desempregado, perdendo o chamado “período de graça”.

 

Por isso, planejar sua aposentadoria é importante, a fim de evitar surpresas futuras na hora de buscar o tão almejado benefício da aposentadoria.

QUANDO DEVO COMEÇAR A PLANEJAR MINHA APOSENTADORIA?

De forma direta, nunca é cedo ou tarde para começar a planejar uma aposentadoria. Para aqueles que faltam muitos anos, o planejamento serve como uma projeção para seu futuro e a chance de evitar erros, enquanto que aqueles que estão prestes a se aposentar, essa ferramenta pode ajustar erros que vem sendo cometidos e minimizar os efeitos do passado.

E se decidir não planejar? O resultado poderá ser um benefício abaixo do esperado ou até mesmo negado por motivos, até mesmo simples, que poderiam ser evitados.

É importante mencionar que frente há novos acontecimentos na vida profissional, o planejamento deve ser revisto, afinal, existem diversas questões que podem interferir na aposentadoria, como:

  1.   Demissão ou pedido de demissão;
  2.   Aumento salarial;
  3.  Trabalhar em dois empregos;
  4.  Trabalhar em atividade considerada especial, ou seja, trabalhos com exposição a agentes insalubres ou perigosos;
  5.  Dentre outros cenários.

 

Sendo assim, nota-se a importância de estudo detalhado para analisar e planejar uma aposentadoria.

 

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA COMEÇAR A SE PLANEJAR?

Para dar início ao planejamento de sua aposentadoria, você deve apresentar alguns documentos.

O objetivo é realizar um dossiê contendo todos os documentos que comprovem o seu direito à futura aposentadoria visando reduzir as chances do seu benefício ser negado.

Diante disso, os documentos iniciais que você deve ter em mãos na hora de se planejar são:

  1.   RG, CPF;
  2.   Comprovante de residência atualizado;
  3.   Carteira de Trabalho (CTPS);
  4.   Guias da Previdência Social (GPS) com seus respectivos recibos;
  5.   CNIS.
  6. Dentre outros trazidos paraanálise.

 

Agora e aqueles que trabalharam de maneira informal em alguns períodos?

Se o trabalho foi realizado de maneira informal, ou seja, recebeu salários por fora sem ser registrado na carteira de trabalho ou sem recolhimentos ao INSS. Aos olhos do Governo, esse trabalho não estará registrado na previdência social.

No entanto, isso pode ser reversível, afinal, era dever de seu antigo empregador registrar seu vínculo trabalhista com seus devidos recolhimentos previdenciários.

Para isso, o trabalhador deverá comprovar, através de prova material, que existiu aquele vínculo de trabalho. Esse procedimento deverá percorrer a Justiça do Trabalho para o reconhecimento de vínculo trabalhista.

Com isso, será possível comprovar para o INSS que você realizou atividades para determinada pessoa, sendo averbado o período como tempo de contribuição e carência.

Somente a sentença não é o suficiente para ser reconhecida pelo INSS, é essencial juntar outros documentos que comprovem o vínculo.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas dessa área, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado em assessoria jurídica aos seus clientes.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

 

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