Plano deve pagar despesas hospitalares de acompanhante de paciente idoso
Fonte: Conjur. Acessado em 05/12/2019.
Cabe aos planos de saúde pagar as despesas com diárias e refeições dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Relator, o ministro Villas Bôas Cueva explicou a obrigação do custeio do acompanhante está prevista em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, no que se refere à obrigação legal criada pelo artigo 16 do Estatuto do Idoso, cabe à unidade hospitalar “criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências”.
Justamente com base nesse artigo do Estatuto do Idoso, o TJ-RJ concluiu que a obrigação seria do hospital. No recurso ao STJ, o hospital afirmou que a exigência lega de criar condições adequadas não implica a gratuidade do serviço prestado.
O ministro Villas Bôas Cueva entendeu que o artigo 16 do Estatuto do Idoso estabeleceu que o paciente idoso internado ou em observação tem direito a um acompanhante em tempo integral.