Dusreis Advocacia

06/07/2022

Os erros mais comuns cometidos pelos segurados no INSS

Um dos primeiros questionamentos de quem busca um benefício previdenciário é quanto tempo demora para obter a concessão do benefício.

Na maioria desses casos, envolve erros do segurado nos procedimentos adotados para solicitar o benefício previdenciário.

E quais são esses erros? Confira a seguir:

DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA

Ao requerer um benefício junto ao INSS, o segurado deve apresentar uma série de documentos (cada benefício com o seu requisito), para serem analisados pelo servidor que avaliará o pedido.

Problemas com documentação incompleta ocorrem em todos os pedidos de benefícios previdenciários que não possuem o acompanhamento de um advogado especialista.

PREENCHIMENTO INCORRETO DO PPP

O PPP é elaborado pela empresa do segurado e seu preenchimento de forma correta, é de grande importância. Logo, não adianta apresentar o PPP no pedido de aposentadoria especial se o mesmo não foi preenchido corretamente.

Neste documento não pode faltar:

  1. Classificação de ocupação;
  2. Código de ocorrência da GFIP;
  3. Eficácia ou não do EPI (equipamento de proteção individual) e EPC (equipamento de proteção coletiva);
  4. Prazos de validade, data e assinatura dos responsáveis

CNIS COM DIVERGÊNCIAS

Este é um erro corriqueiro e ao mesmo tempo simples de ser resolvido. Diversos segurados pedem o benefício, mas o INSS indefere o pedido por conta de as contribuições apresentadas não constarem no CNIS.

Alguns erros encontrados nos CNIS são:

  1. Data incorreta –quando o segurado sai de uma empresa e o INSS não inclui a data no sistema, ficando em aberto;
  2. INSS não reconhecer o vínculo empregatício do segurado, mesmo enviando cópia da Carteira de Trabalho, que é uma prova incontestável;
  3. Segurado recolher as contribuições de forma errada, dentre outras.

Para evitar esses transtornos, antes de requerer a concessão, o segurado deve consultar seu CNIS no portal meu inss e ver se está correto, comparando com os dados com a sua carteira de trabalho ou com os carnês recolhidos do INSS.

Se algum período não estiver constando no CNIS, é necessário juntar os documentos que comprovam o período trabalhado.

AÇÃO TRABALHISTA

Nem sempre o INSS admite que a ação trabalhista já transitada em julgado produza efeitos previdenciários, em outros casos aceita de forma administrativa, e o segurado poderá apresentar outros documentos que fizeram parte da relação trabalhista.

Portanto, é essencial o trabalhador guardar toda a documentação relacionada ao processo trabalhista e acionar o INSS assim que vencer a ação.

Até porque, o STJ entende que a ação trabalhista por si não garante o direito, mas pode ser considerada como início de prova material para a concessão do benefício.

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE (ANTIGO AUXÍLIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)

O segurado doente acredita que a doença garantirá por si só o benefício por incapacidade. Contudo, o que lhe dá direito ao auxílio por incapacidade, é a impossibilidade de exercer seu trabalho de forma provisória ou permanente, e não a doença.

Um exemplo prático: o segurado descobre que está com problemas de coluna, Hérnia de Disco, entretanto, a doença não afeta seu trabalho, ou seja, ele ainda consegue trabalhar.

Por mais que a Hérnia de Disco seja uma doença grave, se ela não limita a capacidade de trabalho do segurado, o mesmo não terá seu benefício a concessão do benefício. Por isso, é realizada uma perícia médica para avaliar o caso do solicitante.

Se constatado que a doença resulta em prejuízos na execução do seu trabalho, o impossibilitando de exercer a função permanentemente ou provisoriamente, o INSS deverá lhe garantir o pagamento.

Logo, nota-se a importância de juntar seus laudos médicos, atestados e exames, para que o perito verifique a real dificuldade que passa o segurado e que o mesmo não pode exercer seu trabalho com a doença que possui.

Diante disso, é fundamental que o médico que realiza o diagnóstico da doença detalhe de forma clara e objetiva que o trabalhador não pode continuar exercendo a atividade, e na perícia o segurado explique para o perito do INSS suas atividades diárias no trabalho e as dificuldades que a doença apresentou.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas dessa área, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado em assessoria jurídica aos seus clientes.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

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