Dusreis Advocacia

07/04/2022

Os direitos do autista: Conheça e exerça

Você sabia que o dia 02 de abril é o dia internacional de conscientização do autismo? Muita gente não sabe o que é o autismo.

O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que é caracterizado por dois pontos: 1- a dificuldade da comunicação; 2- a interação social e os interesses e padrões repetitivos de comportamento ou atividades.

Ou seja, pessoas que tenham dificuldades na comunicação ou dificuldade na interação social com outras pessoas da mesma idade ou idade diferente; pessoas que tenham interesses muito restritos, movimentos específicos ou padrões específicos de atividade ou interesses podem estar dentro do transtorno do espectro autista.

O autismo é um espectro. Existem vários níveis e intensidades diferentes com comprometimentos maiores ou menores.

De acordo com o CDC, Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos, em um estudo publicado em 2020, com base nos dados colhidos em 2016, chegou-se à conclusão que existe uma pessoa com autismo para cada cinquenta e quatro pessoas. O autismo está muito mais presente do que imaginamos.

De acordo com a Lei 12.764/12 a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência. Isso é muito importante de se entender porque todos os direitos concedidos as pessoas com deficiência são direitos concedidos a pessoa com autismo.

Veja-se na Lei: “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.

Portanto, todos os direitos já garantidos anteriormente a pessoas com deficiência (como vagas e filas preferenciais, direitos na escola e em terapias) também passaram a ser assegurados a quem está no espectro do autismo. Além disso, a lei é federal, o que significa que ela é válida em todo território nacional.

Os direitos referem-se à equidade, possibilitando as pessoas com deficiência a ter maior condições de exercer os seus direitos em igualdade de condições com as outras pessoas.

Alguns dos principais direitos dos autistas na saúde são: diagnóstico precoce e terapia multidisciplinar pelo SUS; disponibilização de quantas sessões forem necessárias (a ANS limita o número mínimo de sessões, não máximo; medicação gratuita (para isso, a receita médica precisa constar o nome genérico do medicamento – isso também inclui medicamentos de alto custo não disponíveis na rede pública).

Já os direitos na educação são: direito à vaga (nenhuma escola pode negar a matrícula do aluno com autismo e não existe limite máximo para as chamadas vagas de inclusão); transporte até a escola; direito a acompanhamento de auxiliar de educação inclusiva (ele vai ajudar o aluno a seguir a aula do professor regente e também a interagir com outros colegas e funcionários); adaptação do material didático e das provas com base no PEI (Plano de Ensino Individualizado).

Por fim, o direito dos autistas na Previdência Social é o BPC/LOAS: o Benefício de Prestação Continuada garantido a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Não se trata de uma aposentadoria e a principal diferença é que ele não conta com 13º salário e não é herdável pelos dependentes.

Em síntese, vale ressaltar que além dos citados acima neste artigo ainda existem muitos outros direitos garantidos às pessoas autistas e suas famílias. O importante é entender quais são as garantias asseguradas e buscar ajuda profissional quando tiver algum deles negados.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

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