Dusreis Advocacia

24/02/2022

Justificação Administrativa

O que é?

A Justificação Administrativa (JA) é um procedimento que, quando cabível, deverá ser oportunizada ao interessado com a finalidade de suprir a falta ou insuficiência de documento ou fazer prova de fato ou circunstância do seu interesse perante o INSS.

A partir da apresentação de requerimento pelo interessado e sem qualquer custo, ela poderá ser processada para inclusão ou retificação de vínculos no banco de dados do INSS denominado CNIS e também para comprovar dependência econômica, união estável, identidade e relação de parentesco.

Como pedir?

Caso você tenha a necessidade de comprovar qualquer das situações listadas acima, verifique junto ao INSS a possibilidade de apresentar o requerimento de Justificação Administrativa, lembrando que ela só produzirá efeitos quando baseada em início de prova material e que não será admitido prova exclusivamente testemunhal.

Formulário modelo de requerimento de Justificação Administrativa (JA)

O INSS não intimará diretamente as testemunhas, ficando a cargo do interessado comunicá-las acerca da data e horário para a realização do procedimento.

Principais requisitos

  • existência de início de prova material
  • indicação de no mínimo três e no máximo seis testemunhas

Qualquer das testemunhas indicadas não poderá ser menor de 16 anos, bem como, em relação ao interessado, não poderá ser o cônjuge ou companheiro e o ascendente ou descendente em qualquer grau (pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos) e também parentes colaterais até terceiro grau por consaguinidade ou afinidade (irmão, tio, sobrinho, cunhado, nora, genro, entre outros).

Documentos originais necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, o segurado deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.

Outras informações

A Justificação Administrativa para confirmar a identidade e relação de parentesco constitui hipótese de exceção e será utilizada quando houver divergência de dados a respeito da correspondência entre a pessoa interessada e os documentos exibidos;

prova material somente terá validade para a pessoa referida no documento, não sendo permitida sua utilização por outras pessoas;

prova de exercício de atividade poderá ser feita desde que existam documentos contemporâneos que configurem a verdade do fato alegado ou que possa levar à convicção do que se pretende comprovar;

A JA poderá ser processada nas situações em que o cidadão não tiver o formulário para análise de atividade especial e somente se a empresa estiver legalmente extinta;

Poderá ser processada a JA para eliminar possível dependente em favor de outro, situado em ordem concorrente ou preferencial, por inexistir qualquer condição essencial ao primeiro;

Não caberá recurso da decisão conclusiva do INSS que considerar eficaz ou ineficaz a Justificação Administrativa;

Não será admitido nova convocação das testemunhas ou um novo pedido de JA para o mesmo objeto, quando a anterior já tiver sido analisada e concluída com o devido parecer conclusivo.

Fonte: Gov.br. Acesso em: 24/02/2022

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