Dusreis Advocacia

16/01/2018

Juiz autoriza recuperação judicial de empresa que deve R$ 52 mi

O juiz Cássio Furim, da Comarca de Lucas do Rio Verde, acolheu pedido de recuperação judicial da empresa JLB Comércio e Representações de Defensivos Agrícolas Ltda, no valor de R$ 52.734.712,70. A decisão foi proferida em 19 de dezembro.

Por meio do pedido de recuperação, representantes alegaram que a empresa atua no ramo de comercialização de produtos agrícolas há mais de sete anos, em Lucas do Rio Verde, e que é uma das mais reconhecidas em seu ramo, na região.

No pedido, os responsáveis pela defesa da JLB, argumentaram que a empresa começou a crescer nos últimos anos e isso fez com que os proprietários dela realizassem empréstimos bancários, para expandir o atendimento e adquirir mais produtos fertilizantes.

“Haja vista o alto valor englobado no investimento de tais produtos dos quais não apresentam ganhos consideráveis, mas para que pudessem atender o cliente da melhor forma a empresa investiu em tal seguimento”, pontuou a defesa.

Depois de fazer os investimentos, representantes da empresa alegaram que produtores rurais da região tiveram dificuldade em suas plantações e tal fato desencadeou a inadimplência de pagamentos à JLB.

“Assim, o crédito já não era acessível como nos melhores tempos da empresa, mesmo assim, com muito esforço conseguiu fornecer novamente produtos para a safra subsequente, entregando aos seus clientes todos produtos contratados, entretanto, novamente após o final da colheita, houve inadimplência de seus clientes, o que levou a empresa requerente a acumular dívidas consideráveis a receita da mesma, haja vista por duas safras seguidas não obter o recebimento dos valores referentes aos produtos vendidos e entregues aos seus clientes”, relatou.

A crise teria sido agravada em razão da instabilidade climática na região, que teria afetado a empresa e seus clientes, que não conseguiram honrar com os compromissos firmados. Outro fator que também teria prejudicado a situação da JLB teria sido a alta no dólar.

“Somando-se a alta desenfreada de um ano para o outro, dos produtos adquiridos pela requerente para revenda a seus clientes, da alta e instabilidade do dólar, motivo pelo qual se chegou ao acumulo considerável da dívida, da qual encontra-se devidamente formalizada através da lista de credores”, disse.

“Até o momento, a requerente vinha conseguindo gerenciar as dificuldades, contudo, tal situação, na forma como está, tornou-se insustentável, sendo imprescindível a intervenção do Poder Judiciário para prestar socorro à mesma, evitando, assim, as famigeradas execuções individuais, o enxovalhamento do nome da empresa nos bancos de dados de proteção ao crédito e, outrossim, os inoportunos pedidos de falência, comumente utilizados como meio de pressão para obrigar as empresas a pagar valores que não dispõem de imediato, sem que com isso comprometam seu regular funcionamento”, acrescentou, em outro trecho do pedido.

Os representantes da empresa encaminharam documentos que comprovariam a necessidade do pedido de recuperação judicial e um plano de recuperação, no qual detalharam os valores que irão pagar a cada um dos credores.

Pedido acolhido

O juiz concedeu o prazo de dois anos para que a empresa quite as dívidas que constam no plano. “O descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência”, pontuou.

“Destaca-se or fim que o plano de recuperação implica em novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias (salvo ressalva legal)”, acrescentou.

O magistrado também manteve as decisões tomadas durante a assembleia de credores. Ele negou o pedido feito pelo advogado de uma das empresas, que havia alegado que não tinha sido notificado sobre a assembleia e pediu que a mesma fosse cancelada.

Os credores

Conforme a relação de credores da JLB Agronegócio, as dívidas trabalhistas da empresa somam R$ 148.275,09. Já os passivos com credores que possuem garantia real é de R$ 23.999.907,68, além de outra dívida de U$ 573.821,13.

  Com credores quirografários – aqueles que não possuem garantias –, o valor da dívida é de R$ 20.874.139,73 e há também um passivo em dólar, que soma U$ 1.792.829,67. As dívidas com microempresas ou empresas de pequeno porte são de R$ 20.775,18.

O total das dívidas da JLB, em moeda brasileira, é correspondente a R$ 45.043.097,68. Em dólar, há um passivo de U$ 2.366.650,80.

Fonte: Midia News

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