Dusreis Advocacia

08/06/2022

 INSS: alterações na forma de análise e perícia para concessão de benefícios por incapacidade (MP 1113/2022)

Em abril deste ano, o governo federal editou a Medida Provisória 1113/22, alterando a lei de benefícios da Previdência Social e a lei que institui o Programa  Especial de Análise e Revisão de Benefícios.

Essa Medida Provisória promoveu alterações nas formas de análise e perícia para concessão de benefícios por incapacidade. Sabendo da importância do tema, elaboramos este artigo a fim de explicar melhor sobre essas mudanças.

Aqui você irá encontrar as seguintes informações:

  1.   O que muda com a MP?
  2.  Pente fino no auxilio acidente
  3.  Na prática, como isso vai funcionar?
  4.  Quais eram as regras antes da publicação da MP?
  5.   Considerações finais

Acompanhe melhor sobre esse assunto a seguir!

O QUE MUDA COM A Medida Provisória?

De acordo com o MP, mesmo após o deferimento do pedido de benefícios por incapacidade, o segurado deve apresentar laudo médico  mesmo que tenha requerido o direito na justiça. Além disso, a MP substituiu a perícia física no segurado pela análise de documentos. O que pode ser um problema para alguns, afinal, a perícia física é mais profunda e permite argumentar sobre a incapacidade para o serviço, além de humanizar o atendimento.

O benefício afetado pela MP foi auxílio por incapacidade temporária (antigo auxilio doença), isto porque, a medida determina a substituição da perícia presencial pela análise de laudos documentais. Lembrando que este formato foi adotado em 2020 e 2021, quando as agências do INSS ficaram fechadas por causa da pandemia de COVID-19.

 

PENTE FINO NO AUXÍLIO ACIDENTE

O auxílio acidente é um dos benefícios incluídos no rol dos passíveis de revisão e de inclusão no programa de reabilitação. Esse “pente fino” durante 2 anos cancelou 80% dos auxílios doenças revisados e de 30% das aposentadorias por invalidez.

Com a MP 1113, o auxílio acidente entrou na revisão periódica (pente fino), a fim de avaliar a manutenção da incapacidade parcial e permanente do trabalhador.

Tal alteração será aplicada tanto para auxílio acidente concedido judicialmente, quanto para o administrativo, solicitado junto ao INSS.

 

NA PRÁTICA, COMO ISSO VAI FUNCIONAR?

Com a mudança, os segurados que recebem auxílio acidente serão chamados para perícia regularmente, em um prazo de aproximadamente 6 meses para o exame médico pericial ou processo de reabilitação profissional.

Essa prática não é novidade, a atual regra é semelhante ao que já foi realizado nos pentes finos anteriores com os segurados que recebiam auxílio por incapacidade temporária previdenciária (antigo auxílio doença), ou, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Lembrando que o segurado que passar no pente fino para uma avaliação pericial e tiver o benefício cancelado, poderá recorrer no prazo de 30 dias.

 

QUAIS ERAM AS REGRAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA MP ?

Antes da Medida Provisória, aqueles que sofriam acidentes passavam por uma perícia médica inicial e depois de ter o benefício do auxílio acidente aprovado, não precisavam retornar ao INSS para outras perícias periódicas, afinal, se trata de benefício indenizatório.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A MP 1113/22 trouxe outra mudança que permite ao INSS dispensar a emissão de parecer conclusivo da perícia médica para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), ou seja, o benefício poderá ser liberado após o trabalhador apresentar o atestado ou laudo médico.

Isso havia sido adotado durante a pandemia e agora volta a ser utilizado. Contudo, o governo assegura que esta mudança é o início da extinção da perícia médica no INSS.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas dessa área, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado em assessoria jurídica aos seus clientes.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

 

 

 

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