Dusreis Advocacia

30/08/2021

Guia rápido sobre aposentadoria por idade rural

A atividade no campo é reconhecidamente desgastante, e devido a isso, teve uma atenção especial da Previdência Social. Assim, surgiu a necessidade da aposentadoria por idade rural, pensada para o trabalhador do campo ter uma condição mínima de sobrevivência após encerrar suas atividades.

Com a chegada da reforma da previdência, houve a preocupação em não fazer alterações que pudessem prejudicar o trabalhador rural, mas o tema possui tamanha importância que a reforma da previdência não alterou os requisitos que dizem respeito à aposentadoria rural.

Ainda assim, a aposentadoria por idade rural não é tão conhecida como as demais, ficando de lado por alguns segurados que nem imaginam, muitas vezes, que possuem tal direito.

Neste artigo exclusivo que preparamos, o leitor poderá entender sobre esse assunto e melhorar seus conhecimentos em questões como:

  1. O que é aposentadoria por idade rural?
  2. Quais os requisitos?
  3. Como comprovar?
  4. Qual a carência?
  5. Quanto é pago de benefício?

Dito isso, em seguida, abordaremos os principais pontos sobre esse relevante direito dos segurados do INSS e de que forma esse tema pode ajudar a entender melhor sobre este benefício previdenciário.

O QUE É APOSENTADORIA POR IDADE RURAL?

É um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores do campo que atingem os requisitos exigidos para se aposentar, sejam trabalhadores de pequenas glebas, agricultura familiar ou pescaria artesanal.

Esta modalidade de aposentadoria é uma forma de garantir a essa classe trabalhadora ter o mínimo de recursos para sua sobrevivência.

QUAIS OS REQUISITOS?

Os requisitos para ter acesso ao benefício de aposentadoria por idade rural, além de ser trabalhador rural e comprovar junto ao INSS tal situação, o interessado deve cumprir:

  • Trabalho efetivo na atividade rural por pelo menos 180 meses, que correspondem 15 anos;
  • Possuir idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.

No período de elaboração do texto da reforma da previdenciária, houve um receio que as regras para esta modalidade sofressem alterações ao ponto de torna-la mais rígida conforme aconteceu com as outras modalidades de aposentadoria da Previdência Social. No entanto, as regras mantiveram-se exatamente da mesma forma que a legislação antiga. Afinal, é preciso reconhecer que o trabalho rural é extremamente desgastante para os trabalhadores e essencial para a sobrevivência humana.

COMO COMPROVAR?

Por conta do período de atividade rural ser utilizado para obtenção de outros benefícios, além da própria aposentadoria rural, o INSS, geralmente, é bem exigente com a comprovação para homologação do tempo de trabalho em atividade rural.

Desse modo, a recomendação é que a comprovação seja realizada através de documentos do trabalhador e de seus familiares, e se necessário, provas testemunhais.

Sobre esses documentos, podemos mencionar alguns que ajudam a comprovar tal condição, são eles:

  1. Cadastro de registro no INCRA;
  2. Registros na carteira de trabalho;
  3. Contratos de arrendamento rural;
  4. Contratos de parceria agrícola;
  5. Contrato individual de trabalho rural;
  6. Declarações dos sindicatos rurais de atividades agropecuárias;
  7. Cadastro e matrículas de registro de imóveis rurais;
  8. Notas fiscais de produtor rural referente a venda;
  9. Documentos pessoais do agricultor, pecuarista e membros da família que trabalham na atividade rural, como certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos;
  10. Históricos escolares de escolas rurais do trabalhador rural ou de seus filhos, demonstrando a fixação no campo.
  11. Entre outros que podem ser conferidos no art. 54 da IN/2015.

QUAL A CARÊNCIA?

O período de carência que mencionamos anteriormente corresponde a pelo menos 180 meses, ou seja, o trabalhador rural precisa comprovar que trabalhou pelo menos esse período na atividade rural e tenha ainda a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.

Lembrando que nesse tipo de aposentadoria não há necessidade de comprovar contribuições pagas ao INSS.

QUANTO É PAGO DE BENEFÍCIO?

No tópico anterior foi possível observar que esta modalidade de aposentadoria não necessita a comprovação de contribuições pagas ao INSS. Desta forma, o benefício de aposentadoria por idade rural será no valor de um salário mínimo nacional. Contudo, se o trabalhador rural ou produtor rural, ao longo desse período realizou contribuições junto a Previdência Social, o valor do benefício pode ser melhorado com o cálculo das médias.

Sendo assim, é fundamental realizar um estudo e o mapeamento da vida contributiva e de trabalho dessa classe, buscando o melhor caminho possível para a aposentadoria.

Por isso, o segurado do INSS deve ficar atento aos detalhes desse benefício e contar com uma assessoria especializada para realizar um levantamento das chances de obter tal direito.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas dessa área, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado em assessoria jurídica aos seus clientes.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

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