Dusreis Advocacia

14/07/2022

Entenda como ficaram as regras para as donas de casa que pretendem se aposentar

A reforma da previdência ocorrida no final de 2019 trouxe novas regras para diversas categorias de trabalhadores e segurados do INSS. Da mesma forma, as donas de casa possuem regras próprias, como contribuintes facultativas.

Nessa modalidade também podem contribuir quaisquer outras pessoas que não exerçam atividade remunerada, e com isso, ter acesso a diversos benefícios sociais como segurado do INSS.

Tema que merece especial atenção e que afeta milhares pessoas, a incluir as donas de casa, em todo país. Com isso, apresentaremos alguns pontos para melhor explicar, como:

  1. O que é contribuinte facultativo para o INSS?
  2. Quais as regras atuais para aposentadoria da dona de casa?
  3. Como são calculadas as contribuições ao INSS das donas de casa?

Confira abaixo!

O QUE É CONTRIBUINTE FACULTATIVO PARA O INSS?

A modalidade de contribuinte facultativo foi criada pelo Congresso Nacional com a finalidade de incluir na previdência social as pessoas que não exerçam atividades remuneradas.

Diante disso, todos aqueles que desejam se filiar ao INSS, para fazerem jus à benefícios previdenciários, bem como, se aposentar futuramente, podem contribuir como contribuinte facultativo.

Para essas pessoas, inclusive para as donas de casa, existem regras específicas e percentuais de recolhimento.

Logo, os principais benefícios previdenciários disponíveis para os contribuintes facultativos, como no caso das donas de casa, são:

  1. Aposentadoria por idade;
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição (para aqueles que já tinham o direito adquirido antes da reforma da previdência);
  3. Aposentadoria por invalidez;
  4. Auxílio maternidade;
  5. Pensão por morte;
  6. Auxílio doença;
  7. Auxílio reclusão.

QUAIS AS REGRAS ATUAIS PARA APOSENTADORIA DA DONA DE CASA?

Conforme citamos, as donas de casa podem contribuir ao INSS como contribuinte facultativo e com isso, obter a qualidade de segurado do INSS.

Com isso, para obter a aposentadoria as “donas de casa” devem contribuir durante:

  1. 15 anos de contribuição com 61 anos e  6 meses de idade, no ano de 2022, e 62 anos de idade, a partir do ano de 2023;
  2. Para os homens sem atividade remunerada, como exemplo, aqueles que estão em casa e realizam as atividades do lar, 15 anos de contribuição com 65 anos de idade.

Outro ponto importante das regras é que para ter acesso aos benefícios sociais existem os prazos de carência, como:

  1. Para as aposentadorias por idade e tempo de contribuição são 180 contribuições;
  2. Para a aposentadoria por invalidez é 12 contribuições;
  3. Para auxílio doença também é 12 contribuições;
  4. Para o salário maternidade é 10 contribuições;
  5. Já para a pensão por morte e auxílio reclusão não há carência, somente deve ter a qualidade de segurado.

COMO SÃO CALCULADAS AS CONTRIBUIÇÕES AO INSS DAS DONAS DE CASA?

As contribuições das donas de casa, contribuintes facultativos, são realizadas através de guia GPS e recolhidas após o cadastro no NIS ou do PIS.

Logo, para ter direito e acesso aos benefícios sociais deverá recolher mensalmente:

  1. O percentual de 5% sobre o salário mínimo nacional quando for família de baixa renda comprovada;
  2. O percentual de 11% sobre o salário mínimo nacional, optando por essa faixa;
  3. O percentual de 20% sobre um salário de contribuição escolhido, não podendo ser inferior ao salário mínimo. Também, não superior ao teto do INSS.

 

Lembrando que as donas de casa que optarem pelo recolhimento ao percentual de 11% sobre o salário mínimo, não terão como direito a aposentadoria por tempo de contribuição, os demais benefícios sociais estarão assegurados.

Já para aquelas donas de casa que optarem pelo recolhimento com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo nacional precisarão cumprir, AINDA, os seguintes requisitos:

  1. Não possuir renda própria ou qualquer atividade remunerada ou fontes de renda;
  2. Ter como atividade exclusiva o trabalho doméstico em sua própria casa. Logo não pode trabalhar como diarista ou empregada doméstica;
  3. Estar cadastrada no Cadastro Único e no Centro de Referência e Assistência Social como família de baixa renda;
  4. Ter no máximo renda familiar de até dois salários mínimos.

Conforme podemos perceber, é possível que as donas de casa ou as pessoas do lar, as quais podem ser também homens, se aposentem e tenham acesso a diversos benefícios. Para isso, é necessário a análise de um especialista no assunto em cada caso concreto, a fim de garantir a melhor forma de acesso ao direito.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas dessa área, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado em assessoria jurídica aos seus clientes.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

 

 

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