Dusreis Advocacia

14/04/2022

É possível transformar o auxílio acidente em aposentadoria por invalidez?  

Inicialmente, antes de falarmos sobre a mudança do auxílio acidente para a aposentadoria por invalidez, é preciso entender as particularidades desses dois benefícios e as diferenças entre eles.

Além disso, a aposentadoria por invalidez teve o seu nome modificado com a reforma da previdência que deu o nome de aposentadoria por incapacidade permanente, porém, no presente artigo, vamos utilizar apenas o termo aposentadoria por invalidez para fins didáticos e por ser um nome popularmente mais conhecido por enquanto.

A seguir, confira mais detalhes sobre a possibilidade de transformar o auxílio acidente em aposentadoria por invalidez.

O QUE É AUXÍLIO ACIDENTE?

O auxílio acidente é um benefício previdenciário concedido como uma indenização ao segurado do INSS que sofre lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza e que resultaram em sequelas, capazes de reduzir sua capacidade para o trabalho.

Em breve resumo, podemos afirmar que os requisitos para receber o benefício de auxílio acidente são:

  1. Qualidade de segurado;
  2. Sofrer um acidente de qualquer natureza;
  3. Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
  4. Relação de causa e consequência entre o acidente e a redução da capacidade.

Esse benefício possui caráter indenizatório e por isso, pode ser cumulado com alguns outros benefícios.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A aposentadoria por invalidez, conforme mencionamos, será vista com outro nome no INSS, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, após a reforma da previdência. Porém, o benefício ainda é o mesmo. Ou seja, o segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência terá direito a aposentadoria por invalidez.

Sendo assim, a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que, em razão de alguma lesão grave ou incapacidade, não pode mais exercer qualquer atividade de trabalho.

Diante disso, os requisitos para obter o benefício de aposentadoria por invalidez são:

  1. Qualidade de segurado;
  2. Cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição;
  3. Comprovação de incapacidade que impossibilite totalmente o segurado para o trabalho.

Lembrando que em alguns casos específicos, a lei dispensa a carência. Essas hipóteses estão relacionadas em uma lista de doenças como: tuberculose, esclerose múltipla, cegueira, doença de Parkinson, doenças cardíacas, AIDS, dentre outras.

DIFERENÇAS ENTRE AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Enquanto que para concessão do auxílio acidente o segurado deve apresentar uma condição definitiva e que afeta sua capacidade para o trabalho de maneira apenas parcial. Para a concessão da aposentadoria por incapacidade, o segurado deve apresentar uma condição definitiva e que afete sua capacidade para o trabalho de maneira total.

Logo, caso o segurado aposentado por invalidez desenvolva uma melhora no seu quadro, possibilitando o retorno às atividades laborais, ele perde a aposentadoria por invalidez.

Outra diferença é o valor dos benefícios. O auxílio acidente corresponde a 50% da média dos maiores salários, enquanto que a aposentadoria por invalidez representa 60% dessa média.

O tempo de carência é outro diferencial. Isto porque, o auxílio acidente não exige carência, por outro lado, a aposentadoria por invalidez exige que o segurado tenha realizado, no mínimo, 12 contribuições, com exceção de algumas hipóteses que mencionamos anteriormente.

COMO TRANSFORMAR AUXÍLIO ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Ao chegarmos nesse ponto, o beneficiário que recebe auxílio acidente deve demonstrar que suas sequelas do acidente não permitem mais desempenhar qualquer atividade de trabalho e que a condição é irreversível.

Frente a isso, um detalhe fundamental é que o segurado não é obrigado a realizar qualquer intervenção cirúrgica para reverter ser reabilitado. Segundo a lei, as intervenções cirúrgicas e transfusão de sangue são facultativas, assim prevê a lei 8.213/91.

 

O CAMINHO PARA TRANSFORMAR AUXÍLIO ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Os caminhos são dois: o procedimento administrativo diretamente no INSS e o judicial.

A forma administrativa pode ser protocolada diretamente no INSS, solicitando o agendamento de uma perícia médica. A perícia é necessária para comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.

Apesar de ter a opção diretamente com o INSS, na grande maioria dos casos é concedido via Judiciário. Isso porque, no processo judicial é possível trazer um médico perito especialista na enfermidade do segurado do INSS, possibilitando um parecer mais preciso e assertivo.

Por fim, vale lembrar que ingressar com o pedido de mudança do auxílio acidente para aposentadoria por invalidez, não interfere no recebimento do atual benefício. A pessoa segue recebendo normalmente do INSS durante o processo judicial até que seja obtida uma sentença favorável para conversão, caso o resultado no poder judiciário seja negativo, o auxílio acidente não será cancelado. No entanto, é necessária uma avaliação de cada caso concreto por um especialista no assunto, de forma a apontar o melhor caminho.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas dessa área, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado em assessoria jurídica aos seus clientes.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

 

 

 

 

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