Dusreis Advocacia

21/12/2022

Como funciona o Processo Administrativo Previdenciário

Ao realizar um requerimento administrativo junto ao INSS, é comum os segurados se arriscarem na hora de solicitar o benefício e muito disso é devido à falta de um conhecimento.

Com as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe, muitos foram pegos de surpresa e aqueles que não estava a par das alterações acabou se equivocando na hora de solicitar um benefício.

Uma dúvida constante dos segurados do INSS é quanto tempo leva para o órgão avaliar um requerimento. Em regra, após aberto o processo administrativo previdenciário, o INSS tem um prazo legal a depender da solicitação do benefício, são eles:

Apesar de bem estabelecidos os prazos, ainda ocorrem muitos atrasos nas avaliações do INSS e nesses casos com um(a) advogado(a) é possível ingressar com pedidos de movimentações no requerimento e até mesmo um pedido judicial.

Após a conclusão da análise do INSS podemos nos deparar com uma concessão do benefício ou o indeferimento dele.

O Indeferimento é aquele que ocorre na primeira fase, ou seja, antes da concessão do benefício e ainda mesmo com o benefício concedido, pode acontecer do valor da RMI (renda mensal inicial), vir diferentes do esperado pelo segurado.

Ah! Se você se aposentou e acha que seu salário de benefício pode estar errado, procure um(a) advogado(a) especialista para analisar o seu caso.

O motivo da negativa pode ser inelegibilidade do segurado para determinado benefício, erro na juntada dos documentos, erros de cálculo ou até mesmo erro de análise por parte do INSS que tem sido comum e dentre outras possibilidades.

Mesmo após o indeferimento do pedido o segurado pode recorrer dessa decisão no âmbito administrativo, ou seja, no próprio INSS por meio do processo administrativo previdenciário ou judicialmente com a análise de um juiz de direito sobre o caso.

Você deve estar se perguntando, como irei saber quando devo entrar com um recurso administrativo ou ajuizar uma ação.

Vamos ao exemplo!

Digamos que um segurado ingressou com um pedido de aposentadoria por idade rural e segue acompanhando o andamento de sua solicitação.

No entanto, recebeu uma carta de que seu pedido foi negado pelo INSS.

Nesse momento será que o segurado deve ou não entrar com um Recurso? É o ideal nesse momento?

Antes de tomar uma decisão é preciso avaliar qual a chance de êxito tanto na via administrativa quanto judicial. Qual documento não foi considerado pelo INSS, se tem períodos que ficaram divergentes no requerimento inicial, se será necessário ouvir as testemunhas para comprovar um período especifico, entre outros.

Contudo, para tomar essa decisão é importante ter auxílio de um (a) advogado(a) especialista. Por isso, não arrisque tanto o momento mais esperado após anos de trabalho que é a tão esperada aposentadoria.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

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