Dusreis Advocacia

05/05/2022

Como ficou a comprovação da união estável na IN 128/22?

Atualmente, a união estável tem sido a principal escolha para vários casais, até porque, houve o reconhecimento de diversos direitos pelos tribunais brasileiros para quem está inserido nesta entidade familiar.

Por ser considerado um relacionamento que vai além de namoro, o direito passou a regulamentá-lo, em razão das repercussões jurídicas que a união estável traz nas relações patrimoniais, sucessórias (herança) e previdenciárias das pessoas, sendo esta o foco do nosso artigo.

Por este motivo, trazemos aqui os principais tópicos que você precisa saber sobre a nova Instrução Normativa 128/2022 do INSS, que revogou a IN 77/2015.

Essa nova Instrução Normativa trouxe novas regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, incluindo questões relacionadas à união estável.

É importante o segurado do INSS ter o conhecimento sobre como a Previdência Social enxerga a união estável em relação à concessão de benefícios previdenciários.

 

O QUE É UNIÃO ESTÁVEL?

Em síntese, a união estável ocorre quando duas pessoas se unem com o objetivo de constituir uma família. Ou seja, isso também quer dizer que não há um tempo mínimo pré-estabelecido para que aconteça ou a necessidade de reconhecimento em cartório.

Portanto, a única exigência é que a relação seja duradoura, baseada no afeto recíproco e com o objetivo público de constituir uma família.

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Embora a formalização, por escritura em cartório, não seja obrigatória, em alguns casos, a sua formalização é necessária, até mesmo para facilitar a comprovação perante órgãos da administração pública, bem como, para acesso e garantia de direitos.

Dessa forma, o reconhecimento de união estável, ou seja, um contrato assinado por ambos, é um meio para evitar transtornos em diversas situações.

 

O QUE É DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?

A declaração de união estável é o documento que oficializa a relação e determina algumas regras aplicáveis a questões relacionadas ao matrimônio, como o regime de bens e o pagamento de pensão, por exemplo.

Diante disso, é possível firmar a união estável por contrato particular ou escritura pública e obter uma certidão no cartório, desde que observados os requisitos:

  1. Assinatura com firma reconhecida por ambos;
  2. Ausência de impedimentos matrimoniais;
  3. Duas testemunhas maiores de idade e capazes.

 

 

AS MUDANÇAS QUE A INSTRUÇÃO NORMATIVA TROUXE SOBRE A UNIÃO ESTÁVEL PERANTE O INSS

 

Os segurados especiais como produtor rural e o pescador

A Instrução Normativa estabelece que não integram o grupo familiar dos segurados especiais os filhos e parentes, como os sogros, tios, primos, netos, sobrinhos, irmãos, genros, noras e afins, que estão ou já estiveram em união estável, ou que sejam casados, separados divorciados ou viúvos, quando a atividade é desenvolvida em regime de economia familiar indispensável à subsistência, desenvolvimentos social e econômico do referido grupo.

Além disso, os pais podem integrar o grupo familiar dos filhos solteiros que não estão ou estiveram em união estável.

 

Os dependentes que possuem união estável

São beneficiários do INSS na condição de dependentes do segurado, companheira ou companheiro a pessoa que mantém união estável com o segurado ou a segurada, decorrente de um relacionamento público  e contínuo com o objetivo de constituir uma família.

 

A união estável para o segurado indígena

Neste caso, será reconhecida, para fins previdenciários, a união estável entre um segurado indígena e mais de uma companheira, em regime de poligamia ou poliandria, desde que devidamente comprovado junto à FUNAI.

 

Os casos onde não será considerado união estável

As hipóteses que não constitui união estável, decorrem da relação entre:

  1. Parentesco civil ou natural entre ascendentes com descendentes;
  2. Afins em linha reta;
  3. Adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
  4. Irmãos e demais parentes colaterais até o terceiro grau;
  5. Adotado com o filho do adotante;
  6. Pessoas casadas;
  7. Cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
  8. Não será possível o reconhecimento da união estável, bem como dos efeitos previdenciários correspondentes, quando um ou ambos os companheiros forem menores de 16 anos.

 

A comprovação da união estável para o INSS

Para comprovação de união estável e de dependência econômica será exigido duas provas materiais contemporâneas dos fatos, sendo que pelo menos uma delas deve ter sido produzida em período não superior a 24 meses anteriores ao fato gerador. (texto idêntico ao artigo da IN)

Além disso, não será admitida somente prova testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

 

O restabelecimento da união estável em pedido de pensão por morte

Se no requerimento de pensão por morte em que for verificada a separação de fato em processo administrativo de benefício assistencial ou previdenciário anterior, será mantido o benefício de pensão por morte, desde que comprovado o restabelecimento do vínculo conjugal, apenas com a apresentação dos mesmos documentos hábeis à comprovação de união estável ou dependência econômica.

Tais documentos apresentados para comprovação do restabelecimento da união estável, devem ter data de emissão posterior à declaração de separação de fato.

 

Fraude na comprovação de união estável

Em caso de comprovação em processo judicial de simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou de formalização com o objetivo de constituir benefício previdenciário, o cônjuge ou companheiro perderá o direito à pensão por morte, devendo pagar os valores recebidos indevidamente.

 

Auxílio reclusão e a união estável

Se for comprovada a existência de união estável antes do segurado ser recolhido a prisão, será devido o benefício, mesmo que o casamento seja posterior a prisão.

 

Utilização de certidão de casamento do exterior para reconhecimento de união estável

O INSS entende que a apresentação de Certidão de Casamento realizado no exterior sem os requisitos de validade (quais requisitos?) não impede que a análise da condição de dependente prossiga, porém, com vistas ao reconhecimento de união estável.

Sendo assim, essas foram as mudanças que a Instrução Normativa do INSS trouxe em relação ao reconhecimento da união estável com fim de obtenção de benefícios previdenciários. É fundamental os interessados se manterem atualizados sobre essas questões, de modo a facilitar seu entendimento sobre o assunto e compreender melhor os caminhos para conseguir a concessão do benefício almejado.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas dessa área, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado em assessoria jurídica aos seus clientes.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

 

 

 

 

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