Está incapacitado para o trabalho devido à doença ou acidente?

O escritório Dusreis Souza advocacia e consultoria possui mais de 14 anos de experiência e conta uma equipe de advogados especializados na área previdenciária.

O que é o auxílio-doença?

Auxílio-doença é um dos principais benefícios concedidos pelo INSS ao trabalhador que teve um problema de saúde e precisa se afastar do serviço por um tempo. Para ter o direito de receber, o empregado deve se encaixar em alguns requisitos. Por se tratar de um assunto extenso, iremos abordar aqui, apenas os principais pontos referentes ao benefício para tirar suas dúvidas.

Quem tem direito a receber o auxílio-doença?

Para receber o auxílio-doença, é necessário preencher 3 requisitos básicos. São eles:

1-Carência (tempo mínimo exigido pagando o INSS);
2-Qualidade de segurado (período em que você tem direito de pedir o benefício);
3-Incapacidade laboral (Incapacidade parcial e temporária do segurado para o trabalho).

Vale ressaltar que, dependendo da época em que você ficou doente ou fez o pedido no INSS, esses requisitos podem acabar mudando.
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Conheça a especialista

Drª Dusreis Souza, advogada formada pela UNIRG (Tocantins), atuante desde 2008 e especialista em Direito Previdenciário. Já atuou em milhares de processos de concessão de benefícios e conta com uma equipe de especialistas prontos para te atender. Seu escritório atende clientes de todos estados do Brasil de forma 100% online, garantindo os melhores resultados para seus clientes com a maior comodidade possível.
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Quanto vou receber de auxílio-doença?

Não podemos citar um valor exato, já que o INSS leva em consideração uma série de fatores. Mas vale lembrar que o valor do auxílio pode ser diferente para antes e depois da reforma da previdência. Por isso, é importante que você esteja acompanhado (a) de um advogado especializado em INSS, pois, somente um especialista pode, através de uma análise documental, verificar se você cumpre os requisitos para requerer o benefício e calcular o valor que você deve receber.

Como funciona o procedimento?

Nosso escritório conta com uma equipe preparada e atuante na área há 14 anos. Nós vamos lhe orientar sobre quais os documentos necessários para requerer o benefício e, caso seja constatado o seu direito a receber, faremos o seu encaminhamento para uma perícia médica no INSS, sempre lhe atualizando sobre o andamento.

O que os nossos clientes dizem

Já ajudamos centenas de pessoas como você durante nossa trajetória.

O que está esperando para pedir seu auxílio-doença?

Receba uma análise e garanta seus direitos!

Perguntas frequentes

Sim, a depender da data do último dia trabalhado ou do recebimento da última parcela do seguro-desemprego.

O prazo de afastamento pelo INSS vai depender do grau de incapacidade atestado pelo médico perito.
Sim. Se o segurado estava recebendo auxílio-doença quando faleceu, o cônjuge ou companheiro, filho menor de 21 anos ou inválido, poderão requerer o benefício de pensão por morte.
Precisa estar na qualidade de segurado e com a documentação médica em mãos comprovando a incapacidade laborativa. Dessa forma, você poderá agendar sua perícia médica administrativa do INSS.
A partir de 15 dias antes da cessação do benefício, você já poderá agendar sua perícia de prorrogação. Cuidado, não deixe para agendar sua perícia no último dia! O sistema do INSS é instável, caso você não consiga agendar sua perícia de prorrogação no prazo, você terá que fazer um novo pedido e aguardar o prazo de 30 dias para um novo agendamento.

Qualquer doença que incapacite o trabalhador de exercer sua atividade laborativa habitual. É preciso estar comprovado por meio de exames e relatórios médicos que atestam a doença incapacitante.

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