Ficou incapacitado para o trabalho após acidente ou doença?

O escritório Dusreis Souza advocacia e consultoria possui mais de 14 anos de experiência e conta uma equipe de advogados especializados na área previdenciária.
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O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício do INSS de caráter indenizatório. Mesmo não havendo tanta divulgação a respeito, trata-se de um benefício muito importante para o trabalhador que sofreu qualquer tipo de acidente ou contraiu uma doença que deixou sequelas que reduziram a sua capacidade para o trabalho até o momento da sua aposentadoria. O mais interessante é que ao contrário do auxílio-doença, com o auxílio-acidente o empregado não perde o direito de continuar trabalhando e pode receber o seu salário normalmente.

O que é necessário para dar entrada no auxílio-acidente?

Para dar entrada no benefício, é necessário que o trabalhador cumpra com alguns requisitos. São eles:

1 – Estar em condição de segurado do INSS na época do acidente ou doença;
2 – Estar enquadrado como trabalhador rural, urbano ou doméstico no INSS;
3 – Ter sido vítima de acidente ou doença que tenha diminuído temporária ou permanentemente a sua capacidade de exercer seu trabalho;
4 – Comprovar a relação direta (nexo casual) entre o seu acidente ou doença com a redução da sua capacidade de trabalhar;

Vale ressaltar que o segurado não precisa cumprir carência como em outros benefícios do INSS.

Conheça a especialista

Drª Dusreis Souza, advogada formada pela UNIRG (Tocantins), atuante desde 2008 e especialista em Direito Previdenciário. Já atuou em milhares de processos de concessão de benefícios e conta com uma equipe de especialistas prontos para te atender. Seu escritório atende clientes de todos estados do Brasil de forma 100% online, garantindo os melhores resultados para seus clientes com a maior comodidade possível.
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Quanto vou receber de auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício, ou seja, se por exemplo o segurado recebe R$ 1100,00 de salário, o valor do auxílio será de R$ 550,00. É importante lembrar que este é o único benefício do INSS que permite que o trabalhador continue com suas atividades laborativas recebendo seu salário normalmente junto com o valor da indenização.

Como funciona o procedimento para dar entrada?

É de extrema importância que você esteja sendo acompanhado por um advogado especialista em INSS, pois somente esse profissional poderá avaliar o seu caso e lhe direcionar da melhor forma. Nosso escritório conta com uma equipe preparada e atuante na área há 14 anos. Nós vamos lhe orientar sobre quais os documentos necessários para requerer o benefício e, caso seja constatado o seu direito a receber, faremos o seu encaminhamento para uma perícia médica no INSS, sempre lhe atualizando sobre o andamento.

O que os nossos clientes dizem

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Perguntas frequentes

O benefício do auxílio-acidente pode ser cessado nas seguintes ocasiões:

1 – Morte do beneficiário;
2 – Quando o beneficiário se aposenta, pois, a lei não permite que o auxílio seja cumulativo junto a qualquer tipo de aposentadoria;
3 – Se ficar comprovado que a capacidade de trabalhar não estiver mais reduzida. Isso pode ser atestado pelo médico perito do INSS, pois o segurado terá de passar por perícias de tempos em tempos.
Sim. É possível transformar o auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez quando o trabalhador passa a ter uma imcapacidade ao trabalho total e permanente, ou seja, ele está completamente incapaz de exercer suas atividades laborativas e não tem nenhuma previsão de melhora, mas isso obviamente deve ser constatado pelo médico perito do INSS.
Sim. Mas não todos. Somente é permitido receber o auxílio-acidente de forma cumulativa com os seguintes benefícios:

1 – Auxílio-maternidade;
2 – Auxílio-reclusão;
3 – Pensão por morte.
1 – CPF;
2 – Carteira de Trabalho;
3 – Documentos de identificação, como RG e Carteira de Motorista;
4 – Receitas médicas;
5 – Atestados médicos que comprovem a redução da sua capacidade laboral;
6 – Radiografias, se aplicável ao seu caso;
7 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
8 – Outros documentos considerados por você como necessários para a comprovação das suas sequelas e da sua redução na capacidade para o trabalho.
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