Dusreis Advocacia

31/03/2022

Auxílio acidente X Auxílio doença: entenda a diferença

O direito previdenciário é um tema um pouco complexo de entender, principalmente devido à grande quantidade de regras e benefícios que possui, até mesmo com nomes parecidos.

O caso mais marcante que temos é do auxílio doença e do auxílio acidente. Saber diferenciar esses dois benefícios sem consultar nenhum material, somente aqueles que já possuem uma boa familiaridade com o direito previdenciário. Muito disso se deve por esses dois institutos, embora comecem com a mesma palavra, são bem diferentes.

No presente artigo, reunimos as principais informações e as diferenças entre auxílio doença e auxílio acidente.

De forma breve, podemos destacar que o auxílio doença é pago por conta de uma incapacidade temporária, enquanto que o auxílio acidente é uma indenização pelas sequelas em razão de doença ou acidente.

Portanto, é possível receber o auxílio doença do INSS quando você está incapacitado para o trabalho, após ter sido acometido por doença ou sofrer acidente, ou seja, é possível receber os dois benefícios juntos.

A seguir vamos analisar com mais detalhes como funciona cada instituto e sobre a diferenças entre eles nos seguintes tópicos:

  1.   O que é auxílio doença
  2.   O que é auxílio acidente
  3.  Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

Acompanhe a leitura!

O QUE É AUXÍLIO DOENÇA?

Conforme dito brevemente, o auxílio doença é um benefício previdenciário destinado a segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho. Isto significa que é um benefício concedido ao segurado que ficou doente ou sofreu um acidente.

Entretanto, esse benefício só é concedido aos casos em que a doença ou acidente afasta a pessoa do trabalho por mais de 15 dias. Ao mesmo tempo, é preciso esclarecer que existem dois tipos de auxílio doença: o auxílio doença previdenciário e o auxílio doença acidentário. Lembrando que o auxílio doença é algo totalmente diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, onde o trabalhador encerra suas atividades de forma definitiva devido à redução permanente de sua capacidade de exercer uma atividade profissional.

Sendo assim, o auxílio doença previdenciário é aquele em que o afastamento do segurado é motivado por doença ou acidente que não tem relação com seu trabalho. Além disso, para receber o auxílio, o trabalhador deve passar por perícia médica e ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses.

Por outro lado, o auxílio doença acidentário será devido quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional (doença provocada por fatores do ambiente de trabalho).

O QUE É AUXÍLIO ACIDENTE?

Sobre o auxílio acidente, este é um benefício indenizatório, ou seja, seu pagamento é uma de compensação por um prejuízo. Desse modo, o INSS pagará o benefício ao segurado que tiver sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, doméstico, trânsito, lazer, dentre outros).

No entanto, essa indenização somente é paga quando o trabalhador desenvolve alguma sequela permanente, capaz de reduzir sua capacidade de trabalho.

Por conta disso, ele deverá passar por perícia médica antes de receber o benefício a fim de avaliar sua enfermidade. Neste caso, para receber o auxílio acidente, não é preciso cumprir período de carência.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO DOENÇA E AUXÍLIO ACIDENTE?

A essa altura foi possível perceber algumas diferenças ao longo do texto. De forma mais clara podemos destacar que o auxílio doença é pago no momento em que o trabalhador estiver incapacitado de forma temporária para o trabalho, seja por doença ou acidente. No caso do auxílio acidente, este é uma indenização pelas sequelas em razão dessa doença ou acidente.

Sobre o auxílio doença, os pagamentos se encerram após a alta médica, ou seja, quando é identificado que não há mais a incapacidade para o trabalho. O auxílio acidente, você continua recebendo mesmo após voltar ao trabalho. Podendo se encerrar apenas na aposentadoria.

Isso é devido a doença ou acidente ter deixado sequelas que reduziram  a capacidade para trabalhar, sendo necessário o uso e o gasto contínuo de medicamentos e tratamento. Sem destacar uma possível reabilitação, por meio de tratamentos e, assim, recuperar a capacidade total. Dessa forma, o auxílio acidente também se encerra.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas dessa área, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado em assessoria jurídica aos seus clientes.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

 

 

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