Dusreis Advocacia

07/02/2022

Auxílio acidente: saiba como funciona. 

O Auxílio Acidente é um benefício pago ao trabalhador, cuja capacidade para suas funções laborativas que habitualmente exercia foram permanentemente comprometidas, seja por um acidente ou doença de qualquer natureza.

Este é um direito de extrema importância para os trabalhadores segurados, mas que necessita do conhecimento dos requisitos legais para obtê-lo.

Por essa razão, neste artigo, vamos explicar com mais detalhes como funciona esse benefício do INSS com os seguintes tópicos:

  1.   O que é o auxílio acidente?
  2.  Quem tem direito ao auxílio acidente?
  3.  Qual o valor do benefício do auxílio acidente?
  4.   Hipóteses de cessação do benefício
  5.  Posso acumular esse auxílio com outros benefícios previdenciários?

Confira a seguir mais detalhes sobre esse tema e como assimilar esse assunto com situações do cotidiano.

O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE?

O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário indenizatório devido aos segurados do INSS que sofrem qualquer acidente que resulte em sequelas capazes de diminuir a sua capacidade para o trabalho.

Em regra, a lei não determina um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício, se há uma diminuição, o direito pode ser concedido. Além disso, o segurado do INSS continua recebendo seu salário normalmente, mesmo com esse auxílio, isto porque, ele tem natureza indenizatória.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?

As seguintes categorias de segurados possuem direito ao benefício, são elas:

  1. Empregados urbanos ou rurais;
  2. Segurados especiais;
  3. Empregados domésticos;
  4. Trabalhadores avulsos.

Além de estar em uma dessas categorias, é preciso:

 

  1. Possuir a qualidade de segurado;
  2. Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença, seja ela relacionada ao trabalho ou não;
  3. Ter sido constatado redução parcial ou permanente da capacidade para o trabalho;
  4. Ter relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral. 

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO ACIDENTE?

O valor do Auxílio Acidente, dependerá de quando ocorreu o fato, assim, acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos a partir do dia 20/04/2020, data do fim da Medida Provisória 905/2019, o valor do benefício será de 50% do Salário de Benefício.

O cálculo do Salário de Benefício é com base na média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou, desde quando começou a contribuir.

Por exemplo, a média de todos os seus salários desde 2010, ficou no valor de R$ 2.000,00. Nesse caso, o Auxílio Acidente será 50%, resultando em um benefício de R$ 1.000,00 por mês.

HIPÓTESES DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO

O benefício do Auxílio Acidente possui 3 hipóteses de ser encerrado, são elas:

  1. Morte do beneficiário;
  2. Concessão de aposentadoria;
  3. Retomada da capacidade de trabalho.

Lembrando que é importante observar em que data ocorreu o acidente, se não for entre 12/11/2019 e 19/04/2020, o seu benefício não pode ser cessado, dependendo do motivo.

POSSO ACUMULAR ESSE AUXÍLIO COM OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?

Em regra, sim!

Pode ser cumulado com qualquer outro benefício do INSS, com exceção de:

  1. Auxílio Acidente com Auxílio Doença, quando for mesma doença ou acidente que deu origem ao Auxílio Acidente;
  2. Auxílio Acidente com qualquercategoria de aposentadoria;
  3. Auxílio Acidente com Auxílio-Acidente;

Logo, o Auxílio Acidente pode acumular com:

  1. Pensão por Morte;
  2. Salário Maternidade;
  3. Auxílio-Reclusão, dentre outros.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas dessa área, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado em assessoria jurídica aos seus clientes.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

 

 

 

 

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