Dusreis Advocacia

11/08/2021

Aposentadoria híbrida: entenda a soma dos períodos urbano e rural

A legislação previdenciária consiste em um complexo sistema de normas, regras e dispositivos que trazem ao contribuinte segurado grande esforço para compreender e preencher requisitos quando necessários.

Neste artigo, o assunto a ser tratado é a aposentadoria hibrida, uma modalidade que até mesmo para os profissionais do direito revela-se uma tarefa que exige bastante cuidado e conhecimento para não cometer erros.

Sobre esse tema, podemos logo adiantar que em algumas situações muitos profissionais estão próximos de se aposentar, faltando pouco tempo para atingir as regras estabelecidas.

Nesse momento, muitos não sabem ao certo qual modelo utilizar, se irão optar pela aposentadoria urbana, rural ou até mesmo a híbrida. Afinal, a opção errada poderá trazer prejuízos ao reduzir o valor do benefício a ser recebido.

Nota-se que este é um assunto que merece um esclarecimento melhor. Por isso, neste artigo o leitor poderá conhecer melhor sobre:

  1.   O que é aposentadoria rural?
  2.   O que é aposentadoria urbana?
  3.   Como funciona a aposentadoria híbrida?
  4.   Quem tem direito?

Dito isso, em seguida, abordaremos os principais pontos sobre esse relevante direito dos segurados do INSS e de que forma esse tema pode ajudar a entender melhor sobre esses benefícios previdenciários. 

O QUE É APOSENTADORIA RURAL?

Trata-se de um benefício previdenciário concedido especialmente às pessoas consideradas trabalhadores rurais, de acordo com a Previdência Social.

Sendo assim, aqueles considerados segurados especiais e que trabalham em atividades agropecuárias ou que realizam serviços de natureza agrícola, além dos agricultores familiares e pescadores artesanais, podem buscar por este benefício de aposentadoria.

Portanto, de forma mais direta, podemos afirmar que têm direito à aposentadoria rural os trabalhadores classificados na qualidade de segurados especiais junto ao INSS.

No entanto, esses trabalhadores devem cumprir alguns requisitos para ter seu pedido de aposentadoria rural deferido, como:

  • Comprovar o tempo de trabalho efetivo em atividade rural ou em regime de economia familiar. Essa comprovação pode ser demonstrada através:

o   Declaração de trabalho em atividade rural, emitida pelo sindicato da categoria;

o   Contratos de parceria agrícola ou de arrendamento rural evidenciando as atividades agropecuárias do trabalhador;

o   Anotações na carteira de trabalho ou contratos de trabalho avulso (mesmo que temporário na atividade rural);

o   Fichas de cadastro de imóvel rural (CAR), comprovando posse ou propriedade do agricultor ou CCIR (Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais);

o   Notas fiscais emitidas de produtor rural;

o   Documentos gerais demonstrando sua fixação no campo, como por exemplo, certidões de nascimento, históricos escolares de escolas rurais, carteiras de tratamento médico ou de vacinação e comprovantes de endereço;

Além dessas há outras maneiras de comprovar a atividade rural para fins de aposentadoria, o importante nesse momento é consultar um especialista capaz de identificar as particularidades que cada caso possui. 

O QUE É APOSENTADORIA URBANA?

Esta modalidade de aposentadoria é mais conhecida pelo público em geral, sendo voltada para aqueles trabalhadores da área urbana que cumprirem alguns requisitos.

Lembrando que após a reforma da previdência, os requisitos mudaram e agora os segurados que se filiaram à previdência após novembro de 2019 ou que não completaram os requisitos até a entrada em vigor da lei em 2019, deverão somar cumulativamente:

  • Homens 65 anos de Idade e no mínimo 20 anos de contribuição;
  • Mulheres 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição.

Ressaltando que no caso dos professores homens, a idade é 60 anos e no mínimo 25 anos de contribuição. Para as professoras mulheres, são 57 anos de idade e no mínimo 25 anos de contribuição.

A mudança de uma lei para a outra foi a necessidade de ter a idade mínima em todos os casos.

Todavia, devemos mencionar que os trabalhadores que já estavam em atividade antes da reforma da previdência e que já atingiam os requisitos pela Lei antiga, possuem o direito adquirido e podem requerer a aposentadoria conforme a lei anterior que é mais benéfica em relação aos valores.

Aqueles que estavam próximos de se aposentar pelas regras antigas, não foram esquecidos. Nesses casos, foram criadas as regras de transição, a fim de amenizar essa passagem para a nova lei, mais rígida.

As regras de transição são: 

  1.   Acúmulo de pontos;
  2.   Idade progressiva;
  3.   Cumprimento do pedágio de 50%;
  4.   Cumprimento do pedágio de 100%;
  5.   Aposentadoria por idade.

Sendo possível optar por uma dessas regras é fundamental realizar uma análise cuidadosa sobre qual irá adotar, com base em cálculos e no histórico profissional.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA HÍBRIDA? 

A modalidade híbrida não é tão conhecida quanto as outras duas, contudo, pode estar mais presente na situação do trabalhador do que se imagina, além de poder ser a solução de muitos segurados que estão em busca de sua aposentadoria.

A aposentadoria híbrida é o caso onde o trabalhador pode somar o tempo de atividade rural com o tempo de contribuição previdenciária urbana e com a soma das duas, ter acesso ao benefício.

Nessa modalidade as regras após a reforma são:

  • Homens idade mínima de 65 anos;
  • Mulheres idade mínima 62;
  • Somar 15 anos de tempo de contribuição.

Ressaltando mais uma vez, na híbrida pode contar o tempo de atividade rural para somar as contribuições destinadas à Previdência Social. Além disso, os trabalhadores em atividade rural antes do ano de 1991, podem computar o tempo sem precisar comprovar os recolhimentos das contribuições. 

QUEM TEM DIREITO?

Esse tipo de aposentadoria exige um bom estudo do histórico profissional e de contribuições do segurado, afinal, permite utilizar o tempo de atividade rural e tempo de contribuição em atividades urbanas. Sendo assim, pode ser requerida por todos os trabalhadores que possuem essas características.

Para aqueles que preenchem os requisitos pode ser um bom momento para acesso a aposentadoria por idade no modelo híbrido, entretanto, é preciso avaliar cada caso se efetivamente será viável e o melhor benefício.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas dessa área, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado em assessoria jurídica aos seus clientes.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

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