Aposentadoria especial para profissionais da área química
A reforma da previdência social adotada e publicada no diário oficial em novembro/2019 trouxe mudanças significativas nas aposentadorias, inclusive a especial.
Tal forma de acesso ao benefício de aposentadoria especial requer que o trabalhador exerça suas atividades sob a exposição de agentes nocivos à saúde, sejam eles físicos ou químicos, bem como, o tempo de exposição.
Preenchidos todos os requisitos concessivos, o trabalhador segurado poderá se aposentar com um tempo reduzido no exercício de determinada profissão.
O regulamento da previdência social estabelecido pelo decreto 3048/1999 foi alterado pela reforma da previdência e pelo decreto 10.410/2020 trazendo as novas regras para acesso aos benefícios sociais, seja para o regime próprio ou geral de previdência social.
O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?
A aposentadoria especial consiste em uma previsão legal de acesso ao benefício para o segurado que cumprir um determinado tempo de contribuição em atividades com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, os quais reduzem a expectativa de vida.
O fato de o segurado trabalhar efetivamente em ambientes insalubres pode fazer com que tenha deferida a sua aposentadoria com menos tempo de contribuição, isso porque, nesses casos, geralmente ocorre a perda da capacidade laboral do trabalhador com o decorrer do tempo, fato comprovado cientificamente.
Requisitos mínimos para os trabalhadores filiados ao INSS após a reforma previdenciária:
- Atingir 55 anos de idade mais 15 anos de contribuição trabalhando em atividades de alto risco à saúde;
- Atingir 58 anos de idade mais 20 anos de contribuição trabalhando em atividades de médio risco à saúde;
- Atingir 60 anos de idade mais 25 anos de contribuição trabalhando em atividades de baixo risco à saúde;
Regras de transição para os trabalhadores filiados ao INSS antes da reforma previdenciária:
- Somar 66 pontos somando a idade do segurado mais 15 anos de contribuição em atividades de alto risco à saúde;
- Somar 76 pontos somando a idade do segurado mais 20 anos de contribuição em atividades de médio risco à saúde;
- Somar 86 pontos somando a idade do segurado mais 25 anos de contribuição em atividades de baixo risco à saúde;
Para que o trabalhador segurado tenha seu pedido de aposentadoria especial aceito é preciso fazer a avaliação quantitativa dos riscos à sua saúde durante o período laboral em exposição. Tal requisito consta no Art.68 do decreto 3.048/1999 (RGPS). Tal avaliação é realizada pela equipe técnica do INSS com base nos documentos apresentados pelo requerente, como por exemplo, no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) documentos indispensáveis para comprovar as condições de trabalho em exposição.
QUAIS SÃO OS PROFISSIONAIS DA ÁREA?
Todos os trabalhadores que comprovarem efetivamente o trabalho em exposição a agentes químicos poderão se beneficiar com a aposentadoria especial, seja do regime geral de previdência do INSS ou do regime próprio previdenciário conferido aos servidores públicos.
Dentre as atividades que poderão colocar o trabalhador em exposição, citamos:
- Trabalhadores em atividades com produtos químicos como produtos de limpeza, higiene e sanitização;
- Trabalhadores em atividades de pesquisa e desenvolvimento, em contato com produtos químicos, reagentes ou demais materiais nocivos à saúde;
- Trabalhadores que realizam serviços gerais de limpeza e manutenção de ambientes públicos ou empresariais;
- Trabalhadores na extração de minérios em minas subterrâneas ou em superfície;
- Trabalhadores em atividades que podem conter máquinas ou materiais radioativos;
- Trabalhadores em atividades com produtos inflamáveis ou combustíveis.
QUAIS OS PRINCIPAIS PRODUTOS QUÍMICOS ENQUADRARIAM?
O legislador cuidou de manter uma relação de produtos que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores segurados, tal lista consta no anexo IV do decreto 3.048/1999.
Trata-se de uma relação bastante extensa e a título de exemplo citaremos alguns:
- Mercúrio e seus compostos tóxicos;
- Cromo e seus derivados tóxicos utilizados na fabricação e revestimento de metais;
- Chumbo e seus compostos tóxicos;
- Iodo;
- Cloro e seus compostos tóxicos;
- Petróleo, xisto e gás natural;
- Produtos químicos necessários para fabricação de materiais plásticos, espumas, fibras sintéticas;
- Produtos químicos utilizados na fabricação de medicamentos e utilizados na esterilização de materiais cirúrgicos;
Sobre a referida lista, temos julgados nos tribunais considerando outros elementos químicos que causam prejuízos à saúde dos trabalhadores, principalmente nos julgamentos de ações trabalhistas, que poderão ser utilizadas para dar suporte ao pedido de aposentadoria especial.
COMO É FEITO O CÁLCULO DO BENEFÍCIO?
O cálculo do benefício de aposentadoria especial é realizado através da média de todos os salários de contribuição do segurado, contados após o ano de 1994 ou da data de início das atividades após esse ano.
Obtida a referida média, sobre essa aplicam-se os seguintes percentuais:
- 60% sobre a média de contribuições. Acrescenta-se mais 2% ao ano para os homens com mais de 20 anos de atividade especial e 2% para as mulheres com mais de 15 anos de atividade especial;
- Especialmente para os segurados trabalhadores em minas subterrâneas, acrescenta-se 2% no percentual para homens e mulheres com mais de 15 anos de atividade especial. Nesse o tempo de atividade é reduzido a 15 anos e não há distinção de sexo.
Por fim, a aposentadoria especial é uma forma de acesso rápido ao benefício, mas é preciso fazer uma análise de cada caso, reunir a documentação necessária, fazer os cálculos a fim de se verificar o melhor benefício para então dar entrada no processo de concessão.
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