Dusreis Advocacia

17/06/2021

Aposentadoria Especial dos Aeronautas e Aeroviários: entenda os critérios para concessão

Os aeroviários e aeronautas são trabalhadores que transportam passageiros ou cargas por via aérea. Trabalham em companhias aéreas ou órgãos públicos da aviação civil. Também integram essa categoria, conforme disposto no Decreto nº. 1.232/62 os trabalhadores na manutenção de aeronaves, operadores, auxiliares e profissionais de limpeza.

Esses trabalhadores podem se aposentar pelo regime especial previdenciário, trabalhando por menos tempo, cumpridos alguns requisitos.    

Sabendo da complexidade do tema, elaboramos este artigo a fim de elucidar algumas questões sobre o assunto.

Confira!

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?

É um benefício previdenciário para os trabalhadores que se enquadram em alguns requisitos. Nesses casos o tempo de contribuição é reduzido face ao fato de exercerem a profissão em contato com agentes nocivos à saúde.

Para esses profissionais é uma forma de acesso a aposentadoria mais rapidamente, em razão dos efeitos negativos que o trabalho insalubre causa ao organismo, reduzindo a capacidade laborativa ao longo do tempo. 

Contudo, é necessário a comprovação de que o trabalhador está efetivamente exposto aos agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos. 

QUAIS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL?

A reforma previdenciária trouxe algumas alterações que prejudicaram o trabalhador no momento de requerer sua aposentadoria especial, isso porque, enrijeceram as regras.

Com isso, para que o segurado possa se aposentar na forma especial deve:

  1.   Trabalhar 25 anos em regime especial considerado de baixo risco e 60 anos de idade;
  2.   Trabalhar 20 anos em regime especial considerado de risco médio e 58 anos de idade;
  3.   Trabalhar 15 anos em regime especial considerado de risco alto e 55 anos de idade.

Os trabalhadores que estavam exercendo uma atividade especial antes da reforma da previdência social, publicada em novembro/2019, as regras são:

  1.   Trabalhar 25 anos em atividade especial de baixo risco e totalizar 86 pontos com a soma da idade. (Exemplo 25 anos de contribuição mais 61 anos de idade = 86 pontos);
  2.   Trabalhar 20 anos em atividade especial de médio risco e totalizar 76 pontos com a soma da idade. (Exemplo 20 anos de contribuição mais 56 anos de idade = 76 pontos);
  3.   Trabalhar 15 anos em atividade especial de alto risco e totalizar 66 pontos com a soma da idade. (Exemplo 15 anos de contribuição mais 51 anos de idade = 66 pontos).

COMO ENQUADRAR A CATEGORIA NESSA MODALIDADE DE APOSENTADORIA?

Os aeroviários e aeronautas lotados na aviação civil podem se aposentar pelo regime especial previdenciário.

Esses profissionais são enquadrados na faixa de baixo risco à saúde e, portanto, devem atingir os requisitos correspondentes citados acima.

Podemos citar como elegíveis a esse benefício:

  1.   Pilotos, comandantes e trabalhadores nos serviços de bordo em aeronaves;
  2.   Trabalhadores na manutenção de aeronaves;
  3.   Auxiliares e operadores de pista;
  4.   Serviços gerais de limpeza e higienização de aviões;
  5.   Agentes de aeroportos;
  6.   Recepcionistas de voo e despachantes;
  7.   Demais trabalhadores em hangares. Dentre outros.

Por serem profissões consideradas de baixo risco, podem se aposentar com 25 anos de contribuição nessas atividades. Com base nos decretos nº 83.080/1979 e Decreto nº 53.831/64, até abril de 1995 a previdência social reconhece o direito a aposentadoria especial apenas com o registro na CTPS (carteira de trabalho).

Nesses casos, o benefício é concedido desde que o trabalhador já preenchia os requisitos antes de entrar em vigor a reforma da previdência em novembro/2019, pois já tinha o direito adquirido.

Caso o trabalhador tenha ingressado na atividade após 1995, deverá comprovar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), elaborado pela própria empresa e pelo LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), o qual é produzido por um perito que estabelece as condições e níveis de nocividade à saúde do ambiente de trabalho para a atividade laboral.

Tanto no PPP quanto no LTCAT é possível avaliar os níveis de exposição aos agentes físicos de exposição, como:

  1.   Ruídos acima dos limites permitidos;
  2.   Presença de calor ou frio excessivos;
  3.   Combustíveis e demais produtos inflamáveis;
  4.   Produtos químicos e níveis de toxidade aos profissionais;
  5.   Ar comprimido e demais agentes de pressurização.

Associando a atividade à exposição ou as demais características de cada profissional é possível o enquadramento ao benefício de aposentadoria especial.

COMO É FEITO O CÁLCULO DO BENEFÍCIO?

Com a reforma da previdência o benefício da aposentadoria especial ficou menor, ou seja, os trabalhadores não terão mais o benefício integral.

Com isso, os cálculos devem seguir os seguintes parâmetros:

  1. O benefício de aposentadoria especial será de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do trabalhador, contados a partir de julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder a 20 anos de contribuição;
  2. Os trabalhadores aeroviários e aeronautas devem se apresentar com a idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos da seguinte forma:

o   60 anos de idade e 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho considerados de baixo risco à saúde.

Lembrando que não há mais a possibilidade de conversão de tempo de atividade especial em atividade comum para efeito de aposentadoria. Com isso, caso o trabalhador não tenha o tempo mínimo de contribuição para o regime especial, esse tempo será utilizado no regime comum de tempo de contribuição, a contagem ocorre sem nenhum acréscimo.

Para os trabalhadores aeroviários em regime especial antes da reforma da previdência:

Nesses casos há o direito adquirido a receber um benefício de 100% do salário de contribuição, sem a incidência do fator previdenciário, para os trabalhadores que estiveram no regime especial por 25 anos de contribuição. Com isso, valem as regras da Lei anterior de forma a garantir a segurança jurídica aos trabalhadores.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas dessa área, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado em assessoria jurídica aos seus clientes.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

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