Aposentadoria do MEI em 2022: como funciona?
Nos dias de hoje, o Brasil possui mais de 11 milhões de microempreendedores individuais, no entanto, a maioria deles não conhece as regras da sua aposentadoria.
Desta forma, elaboramos este artigo para explicar como funciona a aposentadoria do MEI.
Para iniciar, vamos aprender quem é considerado MEI.
Para ser considerado MEI, você precisa estar registrado como MEI pelo portal do empreendedor, com o auxílio de um contador ou advogado, e para isto, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
1- Exercer atividade empresarial autorizada para o MEI;
2- Ter faturamento anual máximo de R$ 81.000,00;
3- Possuir no máximo 1 empregado com o salário equivalente a um salário mínimo, ou ao piso categoria;
4- Não ter participação como sócio ou titular em nenhuma outra empresa.
Diante do exposto, adentrando na aposentadoria do MEI, veremos que os requisitos são basicamente os mesmos da aposentadoria de qualquer trabalhador, com alguns detalhes.
A contribuição do MEI para o INSS encontra-se incluída no DAS MEI, um documento de arrecadação simples que o microempreendedor individual deve pagar todos os meses.
O MEI que contribui com 5% do salário mínimo encaixa-se na aposentadoria de regra por idade, onde o valor desta é limitado ao próprio salário mínimo.
No entanto, se o MEI quiser complementar o valor da sua contribuição ao INSS ele pode! Ao contribuir com 20% do salário mínimo ou com o valor efetivamente recebido em cada mês, o MEI encaixa-se na aposentadoria por tempo de contribuição e suas regras de transição, podendo sua aposentadoria chegar ao teto do INSS. No entanto, é necessário relatar que essa complementação só valerá a pena em duas situações:
1º – se for possível sua aposentadoria por tempo de contribuição com as regras de transição da Reforma da Previdência;
2º – se for possível o recebimento de uma aposentadoria com o valor acima do salário mínimo.
Assim, caso a complementação não possa gerar um desses resultados, você pode estar jogando um dinheiro fora ao pagar o INSS a mais, logo, para saber se vale a pena ou não pagar a complementação você pode contratar um planejamento previdenciário com um advogado de sua confiança.
Portanto, como regra, o microempreendedor apenas se aposenta por idade, o que por sua vez, a lei exige 15 anos de pagamento junto ao INSS. Assim, os pagamentos das contribuições em atraso serão computados para a sua aposentadoria por idade se forem pagos dentro do período de qualidade do segurado, ou seja, 12 meses.
Depois da Reforma da Previdência, a mulher precisa ter 62 anos completos e 15 anos de contribuição e o homem 65 anos completos e 20 anos de contribuição.
Ainda, como visto acima, havendo a complementação da alíquota de 5% para 20% sobre o salário mínimo, o MEI passa a ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição e suas regras de transição.
Logo, se for possível utilizar alguma regra de transição da reforma da previdência para o seu caso, é possível também encontrar uma fórmula de cálculo mais vantajosa para sua aposentadoria.
Um bom planejamento Previdenciário pode ajudá-lo nesta tarefa!
Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!