Dusreis Advocacia

13/03/2018

Justiça não pode anular multa do Ibama apenas por vontade própria, define STJ

Justiça não pode anular multa do Ibama apenas por vontade própria, define STJ

Voltar

Compartilhe

Gostou do nosso conteúdo? Receba mais!

Desenvolvido por In Company