Dusreis Advocacia

09/07/2018

STF mantém constitucionalidade da previdência complementar do servidor público

Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal manteve a constitucionalidade da criação da Funpresp, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal.

Associações de juízes e procuradores questionram a previdência complementar criada em 2003, em uma mini reforma previdenciária voltada para o servidor público. As entidades de classe argumentam que a votação foi fraudada por causa do chamado caso do mensalão e também alegam que a regulamentação da previdência dos magistrados seria uma competência do STF.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, negou a liminar, mantendo o Funpresp e foi seguido pela maioria dos ministros. O ministro Luís Roberto Barroso rejeitou o argumento de que a votação no Congresso foi fraudada.

A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux, que chegou a pedir vista, mas voltou atrás ao ser alertado que o prazo final para aderir à previdência complementar do servidor público acaba no dia 28 de julho. O ministro Ricardo Lewandowski também divergiu da maioria por entender que deveria ser o Supremo o órgão responsável pela regulamentação da aposentadoria dos juízes.

Ao migrar para o Funpresp, o servidor, em vez de receber a aposentadoria equivalente ao salário integral da ativa, passou a receber de acordo com uma média de contribuição a esse fundo.

Fonte: EBC

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