Dusreis Advocacia

20/10/2017

Sancionada lei que permite parcelamento de dívidas previdenciárias com a Fazenda

O presidente Michel Temer sancionou lei que permite o parcelamento de débitos previdenciários dos Estados, do DF e dos municípios com a Fazenda Nacional. A lei 13.485/17, publicada no DOU desta segunda-feira, 2, é conversão da MP 778/17, aprovada pelo plenário do Senado em 5 de setembro, e também altera dispositivos da lei 9.796/99.

A lei autoriza o parcelamento em até 200 meses das dívidas vencidas até 30 de abril deste ano. Para o pagamento total do débito, os beneficiados deverão pagar 2,4% em espécie do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, com vencimento até dezembro de 2017.

O pagamento restante deve ser quitado em 194 parcelas vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 40% das multas de mora de ofício e isoladas e dos encargos legais, além de 25% dos honorários advocatícios e 80% dos juros de mora.

O texto acrescenta os parágrafos 5º e 6º ao artigo 6º da lei 9.796/99. O presidente decidiu vetar, por inconstitucionalidade, os artigos 11 e 12 estabelecidos pelo Senado.

Fonte: Migalhas

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