Dusreis Advocacia

06/09/2021

Salário Maternidade Rural: tudo que você precisa saber!

O salário maternidade rural é concedido às mães que exercem atividades rurais ou a pessoas que tenham a guarda judicial para fins de adoção, ou ainda, estejam no processo de adoção de crianças e adolescentes.

Apesar de ser um tema de grande relevância para esses trabalhadores, ainda não é muito mencionado. Por isso, preparamos este artigo exclusivo em nosso blog para o leitor absorver mais informações sobre o assunto, aqui ele poderá compreender melhor sobre:

  1. O que é salário-maternidade rural?
  2. Quem tem direito a esse benefício?
  3. Qual o seu valor?
  4. Quanto tempo dura?
  5. Quais os passos para conseguir o salário maternidade rural?

Dito isso, abordaremos os principais pontos sobre esse relevante direito dos segurados do INSS e de que forma esse artigo pode ajudar a entender melhor sobre esse benefício previdenciário.

O QUE É SALÁRIO MATERNIDADE RURAL?

Este benefício previdenciário, muito conhecido na modalidade urbana, também é devido aos segurados que exercem atividades rurais ou residem no campo. O salário maternidade, por si só, é de grande importância para os segurados da área urbana e do campo, não poderia ser diferente, afinal, tem como objetivo proporcionar as condições mínimas de sobrevivência e desenvolvimento da criança e da mãe.

Todavia, como todo benefício previdenciário, existem regras para concessão do salário maternidade rural.

QUEM TEM DIREITO A ESSE BENEFÍCIO?

O salário maternidade rural é destinado:

  1. Às mães grávidas que exercem alguma atividade no campo;
  2. Aborto não-criminoso;
  3. Para pessoas da área rural em processo de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes para fins de adoção;
  4. Comprovar exercício da atividade rural por pelo menos 10 meses.

A comprovação dessa atividade rural mencionada anteriormente, pode ser feita através de documentos como:

  1. Comprovante de pagamento de ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
  2. Declaração de sindicato da categoria do trabalhador rural ou colônia de pescaria artesanal; (NÃO SE APLICA MAIS) Sugiro: Ficha de sócio de sindicato dos trabalhadores rurais.
  3. Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  4. Comprovante de cadastro no INCRA;
  5. Declaração do CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  6. Notas fiscais de produtor rural.

A relação de documentos que podem ajudar nessa comprovação é considerável, esses são alguns que podem ajudar dentre vários outros que são utilizados para este fim.

QUAL O SEU VALOR?

O valor do benefício pago é de um salário-mínimo nacional, ou seja, R$ 1.100,00 no ano de 2021, além de um valor proporcional a título de 13º salário.

QUANTO TEMPO DURA?

O salário maternidade rural é pago durante 120 dias de afastamento das atividades rurais.

A contagem inicia quando o beneficiário se afasta da atividade rural por recomendação médica ou por estar próximo do nascimento do bebê. Nos demais casos, como adoção ou guarda de crianças e adolescentes para fins de adoção, a contagem é a partir da medida judicial que concedeu a guarda ou adoção.

Outro ponto relevante é que muitos acreditam que após o nascimento do filho e passados os 120 dias da adoção, não possuem mais direito ao salário maternidade rural, O QUE É UM GRANDE ERRO!

O prazo para requerer o salário maternidade rural é de até 5 anos após o nascimento da criança. Portanto, é comum em alguns casos, devido às dificuldades de locomoção do campo e a distância para áreas mais urbanas, muitos beneficiários acabam dando entrada no benefício após os 120 dias do parto. Nessas ocasiões, o INSS realiza o pagamento todo de uma única vez.

QUAIS OS PASSOS PARA CONSEGUIR O SALÁRIO-MATERNIDADE RURAL?

O salário maternidade rural é solicitado totalmente online, sem precisar ir até uma agência do INSS, porém, caso não seja possível realizar o pedido através do aplicativo “Meu INSS”, o segurado pode optar pelo agendamento em um dos postos de atendimento da Previdência Social.

A fim de ajudar no momento do requerimento, separamos algumas dicas para a trabalhadora rural e o que ela deve ter em mãos para comprovar o tempo mínimo de atividade rural citado anteriormente.

Os documentos são:

  1. Certidões de nascimento dos filhos e de casamento (se tiver);
  2. RG, CPF, Carteira de trabalho ou outro documento oficial de identificação (se tiver);
  3. Prontuários de atendimento médico e de pré-natal;
  4. Autodeclaração de trabalhadora rural;
  5. Certidão de nascimento da criança, caso já tenha nascido;
  6. Cópia da sentença judicial que determina a guarda para fins de adoção;
  7. Cópia da sentença judicial concretizando a adoção da criança ou adolescente.

Esses são alguns documentos que podem ajudar na concessão do benefício, além da comprovação de exercício da atividade rural. Lembrando que caso o benefício seja negado pelo INSS o segurado tem o direito de protocolar um recurso administrativo para reverter a decisão ou até mesmo, buscar o poder judiciário.

Em caso de dúvidas é importante contar com uma assessoria jurídica especializada para acompanhar o caso e proporcionar maior segurança jurídica na busca pelo benefício previdenciário.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas dessa área, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado em assessoria jurídica aos seus clientes.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

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