Salário Maternidade Rural: tudo que você precisa saber!
O salário maternidade rural é concedido às mães que exercem atividades rurais ou a pessoas que tenham a guarda judicial para fins de adoção, ou ainda, estejam no processo de adoção de crianças e adolescentes.
Apesar de ser um tema de grande relevância para esses trabalhadores, ainda não é muito mencionado. Por isso, preparamos este artigo exclusivo em nosso blog para o leitor absorver mais informações sobre o assunto, aqui ele poderá compreender melhor sobre:
- O que é salário-maternidade rural?
- Quem tem direito a esse benefício?
- Qual o seu valor?
- Quanto tempo dura?
- Quais os passos para conseguir o salário maternidade rural?
Dito isso, abordaremos os principais pontos sobre esse relevante direito dos segurados do INSS e de que forma esse artigo pode ajudar a entender melhor sobre esse benefício previdenciário.
O QUE É SALÁRIO MATERNIDADE RURAL?
Este benefício previdenciário, muito conhecido na modalidade urbana, também é devido aos segurados que exercem atividades rurais ou residem no campo. O salário maternidade, por si só, é de grande importância para os segurados da área urbana e do campo, não poderia ser diferente, afinal, tem como objetivo proporcionar as condições mínimas de sobrevivência e desenvolvimento da criança e da mãe.
Todavia, como todo benefício previdenciário, existem regras para concessão do salário maternidade rural.
QUEM TEM DIREITO A ESSE BENEFÍCIO?
O salário maternidade rural é destinado:
- Às mães grávidas que exercem alguma atividade no campo;
- Aborto não-criminoso;
- Para pessoas da área rural em processo de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes para fins de adoção;
- Comprovar exercício da atividade rural por pelo menos 10 meses.
A comprovação dessa atividade rural mencionada anteriormente, pode ser feita através de documentos como:
- Comprovante de pagamento de ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
- Declaração de sindicato da categoria do trabalhador rural ou colônia de pescaria artesanal; (NÃO SE APLICA MAIS) Sugiro: Ficha de sócio de sindicato dos trabalhadores rurais.
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Comprovante de cadastro no INCRA;
- Declaração do CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- Notas fiscais de produtor rural.
A relação de documentos que podem ajudar nessa comprovação é considerável, esses são alguns que podem ajudar dentre vários outros que são utilizados para este fim.
QUAL O SEU VALOR?
O valor do benefício pago é de um salário-mínimo nacional, ou seja, R$ 1.100,00 no ano de 2021, além de um valor proporcional a título de 13º salário.
QUANTO TEMPO DURA?
O salário maternidade rural é pago durante 120 dias de afastamento das atividades rurais.
A contagem inicia quando o beneficiário se afasta da atividade rural por recomendação médica ou por estar próximo do nascimento do bebê. Nos demais casos, como adoção ou guarda de crianças e adolescentes para fins de adoção, a contagem é a partir da medida judicial que concedeu a guarda ou adoção.
Outro ponto relevante é que muitos acreditam que após o nascimento do filho e passados os 120 dias da adoção, não possuem mais direito ao salário maternidade rural, O QUE É UM GRANDE ERRO!
O prazo para requerer o salário maternidade rural é de até 5 anos após o nascimento da criança. Portanto, é comum em alguns casos, devido às dificuldades de locomoção do campo e a distância para áreas mais urbanas, muitos beneficiários acabam dando entrada no benefício após os 120 dias do parto. Nessas ocasiões, o INSS realiza o pagamento todo de uma única vez.
QUAIS OS PASSOS PARA CONSEGUIR O SALÁRIO-MATERNIDADE RURAL?
O salário maternidade rural é solicitado totalmente online, sem precisar ir até uma agência do INSS, porém, caso não seja possível realizar o pedido através do aplicativo “Meu INSS”, o segurado pode optar pelo agendamento em um dos postos de atendimento da Previdência Social.
A fim de ajudar no momento do requerimento, separamos algumas dicas para a trabalhadora rural e o que ela deve ter em mãos para comprovar o tempo mínimo de atividade rural citado anteriormente.
Os documentos são:
- Certidões de nascimento dos filhos e de casamento (se tiver);
- RG, CPF, Carteira de trabalho ou outro documento oficial de identificação (se tiver);
- Prontuários de atendimento médico e de pré-natal;
- Autodeclaração de trabalhadora rural;
- Certidão de nascimento da criança, caso já tenha nascido;
- Cópia da sentença judicial que determina a guarda para fins de adoção;
- Cópia da sentença judicial concretizando a adoção da criança ou adolescente.
Esses são alguns documentos que podem ajudar na concessão do benefício, além da comprovação de exercício da atividade rural. Lembrando que caso o benefício seja negado pelo INSS o segurado tem o direito de protocolar um recurso administrativo para reverter a decisão ou até mesmo, buscar o poder judiciário.
Em caso de dúvidas é importante contar com uma assessoria jurídica especializada para acompanhar o caso e proporcionar maior segurança jurídica na busca pelo benefício previdenciário.
A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas dessa área, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado em assessoria jurídica aos seus clientes.
Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.