Dusreis Advocacia

20/07/2021

Salário Maternidade: para quem é destinado?

O salário maternidade é um benefício previdenciário que possui alguns detalhes onde nem sempre são abordados no momento de informar aqueles que possuem tal direito. O exemplo comum que podemos citar, logo de início, é a concessão do benefício para mães adotivas ou para pais adotivos.

Essa falta de informação se deve muito a atrelarmos o salário maternidade à gestante, porém, esse benefício não é limitado apenas para esta situação, em sua gama de regras, ele pode ser concedido também para outras ocasiões.

Sabendo da grande relevância do tema, elaboramos um conteúdo exclusivo em nosso blog onde o leitor poderá compreender melhor sobre:

  1. O que é salário maternidade?
  2. Quem tem direito ao salário maternidade?
  3. Qual o valor do benefício?
  4. Quanto tempo dura?
  5. Quais os documentos necessários?

Dito isso, em seguida acompanhe os principais detalhes sobre esse relevante direito dos segurados do INSS.

O QUE É SALÁRIO MATERNIDADE?

O salário maternidade é um benefício previdenciário devido a pessoa que se afasta do seu trabalho por motivo do nascimento de um bebê, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com fins de adoção.

A diferença para a licença maternidade, é que este último diz respeito apenas ao período de afastamento das atividades profissionais, enquanto que o salário maternidade é sobre o valor a ser recebido durante esse período de licença.

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?

Este benefício previdenciário é destinado para os segurados do INSS e desempregados que ainda estejam dentro do período de graça. O salário maternidade pode ser concedido também para os trabalhadores que recebem outros benefícios previdenciários e empregados domésticos.

Sendo assim, de forma mais prática listamos da seguinte maneira:

  1. Trabalhadoras do regime CLT;
  2. Contribuinte individual (autônomo);
  3. Contribuinte facultativo;
  4. MEI (microempreendedor individual);
  5. Trabalhador Rural (segurado especial);
  6. Cônjuge ou companheiro (em caso de morte da segurada)

Dito isso, além de se enquadrar em uma das situações acima, a concessão do salário maternidade pode depender de mais alguns requisitos, são eles:

  • A qualidade de segurado;
  • Para o contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo ter dez meses de carência;
  • Apresentar as seguintes características como parto, adoção ou guarda com fins de adoção, aborto não criminoso e nascimento de um bebê.

Desempregado pode receber o salário maternidade?

No início do tópico, comentamos a possibilidade do desempregado receber o benefício por meio do chamado “período de graça”. Esse período se estende por pelo menos 12 meses após deixar de recolher a contribuição previdenciária nos casos dos contribuintes obrigatórios, para os facultativos o período é de 6 meses. Além disso, é preciso comprovar ter cumprido uma carência de 10 meses de contribuição com a previdência social.

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?

O benefício possui um cálculo diferente para cada tipo de trabalhador. Por isso, vamos separar em tópicos cada modalidade, confira a seguir:

  1. Empregada ou trabalhadora avulsa – Será o mesmo valor da sua remuneração atual equivalente a um mês de trabalho, respeitando o teto do INSS fixado em lei.
  2. Empregada doméstica (em atividade) – Será o mesmo valor do seu último salário registrado para contribuição, respeitando o teto do INSS fixado em lei.
  3. Segurada especial O valor será de um salário mínimo por mês. Se a segurada especial ao longo de sua jornada realizou contribuições facultativas mensais, o cálculo muda para o valor de 1/12 avos da soma dos doze últimos salários de contribuição apurados nos últimos 15 meses;
  4. Contribuinte individual, facultativo e desempregado em período de graça – O valor será de 1/12 avos da soma dos últimos doze salários de contribuição realizados nos últimos quinze meses.

QUANTO TEMPO DURA?

Neste tópico a regra também muda dependendo da ocasião que deu origem ao benefício, os períodos de duração são:

  • 120 dias se for parto;
  • 120 dias se for adoção ou guarda judicial para fins de adoção e o adotado deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias para o caso de natimorto;
  • 14 dias se for o caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), por decisão do médico.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

O segurado ou segurada para fazer o pedido de salário maternidade junto ao INSS, precisará apresentar os documentos pessoais como:

  1. RG e CPF;
  2. Carteiras de trabalho;
  3. Carnês ou guias de recolhimento das contribuições previdenciárias.

A trabalhadora segurada do INSS que se afastar com 28 dias do parto deverá apresentar o atestado médico com a prescrição para o parto.

Situações de guarda com fins de adoção, deverá apresentar:

  1. Decisão judicial que a concedeu;
  2. RG e CPF;
  3. Carteiras de trabalho;
  4. Carnês ou guias de recolhimento das contribuições previdenciárias.

Situações de adoção, deverá apresentar:

  1. Certidão de nascimento expedida após a decisão judicial com os nomes dos pais adotivos;
  2. RG e CPF;
  3. Carteiras de trabalho;
  4. Carnês ou guias de recolhimento das contribuições previdenciárias.

Por fim, resta claro que o segurado do INSS deve ficar atento a diversas questões que dizem respeito a esse benefício. Nesse momento, contar com uma assessoria especializada aumenta as chances de obter tal direito de maneira mais eficiente e ágil.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas dessa área, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado em assessoria jurídica aos seus clientes.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

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