Dusreis Advocacia

27/07/2020

Principais doenças que garantem aposentadoria sem carência

Sabemos que para se aposentar, após ser um segurado do INSS, é preciso respeitar um período de carência. No entanto, algumas doenças consideradas graves, incuráveis ou até mesmo contagiosas, não necessitam de carência para conseguir o benefício da aposentadoria pelo INSS.

A lei prevê, para uma pessoa saudável, um tempo de carência de pelo menos 180 contribuições para poder solicitar a aposentadoria. Da mesma forma, cada benefício possui um tempo mínimo de contribuição para que o beneficiário tenha direito a sua requisição.

Alguns benefícios, como o auxílio doença e aposentadoria por invalidez, por exemplo, exigem 12 meses de carência. Ou seja, geralmente para que o segurado possa requerer deverá ter recolhido ao INSS doze meses de contribuição.

Mas quando o INSS não exige carência para conceder uma aposentadoria?

Conforme mencionamos anteriormente, algumas doenças consideradas graves, incuráveis ou de alto índice de contágio não exigem carência. Contudo, o segurado do INSS, caso tenha alguma das enfermidades que iremos citar a seguir, deverá realizar uma perícia médica junto a um perito da Previdência Social para comprovar a sua incapacidade.

Portanto, as doenças que não exigem período de carência são:

  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Alienação mental;
  • Câncer;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • HIV/aids;

Entretanto, além da perícia médica, algumas regras devem ser seguidas para concessão do benefício. Por exemplo, o beneficiário não pode ser portador de alguma dessas doenças antes de se tornar segurado do INSS, logo, terá direito apenas caso tenha ficado incapaz após ingressar no INSS.

Além disso, é preciso estar inscrito no INSS, sendo assim, se nunca foi segurado da Previdência antes, não pode receber. Caso seja concedido o benefício, o aposentado pode ter que passar por reavaliações médicas periódicas, para verificar se houve algum tipo de melhora ou restabelecimento total nas suas condições para o trabalho, se isso vier a acontecer a aposentadoria deixará de ser paga.

Ao segurado portador do vírus do HIV/aids, não será preciso passar pela reavaliação da perícia médica do INSS.

Por fim, uma dúvida comum para os contribuintes é quanto a perda da qualidade de segurado. De acordo com a Lei, caso o contribuinte perca sua qualidade de segurado do INSS, ele perde o direito aos benefícios, mesmo que tenha cumprido, em alguns casos, a carência exigida.

Nesta hipótese, a lei exige que seja cumprido novamente pelo menos a metade do tempo de carência para o benefício solicitado.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado de assessoria e segurança jurídica. Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos a disposição para orientá-lo.

 

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