Dusreis Advocacia

06/10/2021

PENSÃO POR MORTE: Mudanças no cálculo do valor da pensão por morte com a Reforma da Previdência

A pensão por morte sempre foi um dos benefícios do INSS que provocavam dúvidas aos segurados, principalmente após a reforma da previdência, por conta das mudanças.

Dúvidas como: Quem tem direito? Pode receber junto com aposentadoria? Qual é o valor? São as mais comuns.

E a Reforma da Previdência deixou isso ainda mais confuso. Logo, devido a importância do tema, elaboramos este artigo a fim de esclarecer alguns pontos.

Nesta leitura, vamos abordar sobre:

  1. O que é pensão por morte?
  2. Como é feito o cálculo agora?
  3. Pode acumular pensão por morte com aposentadoria?
  4. Quais documentos são necessários para solicitar o benefício?

Dito isso, em seguida, abordaremos os principais pontos sobre o direito da pensão por morte aos segurados do INSS e de que forma o artigo pode ajudar a entender melhor sobre esse relevante benefício previdenciário.

O QUE É PENSÃO POR MORTE?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado que faleceu. Tal benefício é administrado e pago pelo INSS também para os casos de morte declarada judicialmente.

Esse benefício pode ser concedido para os dependentes independentemente se o falecido era aposentado ou não, assim estabelece o artigo 74, da Lei nº 8.213/1991.

A ideia é que a pensão por morte substitua parte da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

A pensão passa a ser devida a partir da data do óbito e será paga mensalmente aos dependentes, sejam eles o cônjuge ou filhos, pais ou irmãos, seguindo a ordem de sucessão.

Como todos os benefícios previdenciários, a pensão por morte exige o cumprimento de alguns requisitos, são eles:

  1. Declaração de óbito ou morte presumida do falecido;
  2. Comprovar a qualidade de segurado do falecido;
  3. Ser dependente habilitado no INSS.

COMO É FEITO O CÁLCULO AGORA?

Em poucas palavras e de forma direta, o valor da pensão por morte para aqueles que possuem o direito a receber é de 50% do valor da aposentadoria do falecido (ou do que seria) +10% por dependente. Lembrando que este valor não pode ser superior à 100%, nem mesmo inferior a 1 salário mínimo.

Desse modo, se o falecido recebia 1 salário mínimo, o valor da Pensão por Morte vai ser a mesma coisa.

Por outro lado, se o titular recebia valores maiores do que 1 salário mínimo, o valor da Pensão por Morte pode ser menor do que o falecido recebia.

Um exemplo:

  1. O falecido tinha um salário de contribuição de R$2.500,00, uma esposa e 3 filhos menores.
  2. O mínimo para dependentes é de 50% (R$1.250,00). Porém, lembra que mencionamos que a cada dependente acrescentasse + 10%?
  3. Logo, nesta conta devemos acrescentar + 10% para esposa e + 30% pelos 3 filhos menores (10% cada um).
  4. Assim, a conta fica 50% + 10% + 10% +10% + 10% = 90% do que recebia de salário de contribuição, ou da aposentadoria do falecido.
  5. Portanto, em valores os dependentes recebem R$2.250,00.

PODE ACUMULAR PENSÃO POR MORTE COM APOSENTADORIA?

Para os mais idosos, essa dúvida é comum.

É possível acumular, porém poderá ocorrer uma perda gradativa no valor, ou seja, a cada faixa salarial haverá uma porcentagem de redução aplicada:

  1. Até 1 salário mínimo: sem redução
  2. O que exceder 1 salário mínimo, mas fique até 2 salários mínimos, reduz de 40%
  3. De 2 até 3 salários mínimos, reduz de 60%
  4. De 3 até 4 salários mínimos, reduz de 80%
  5. 4 ou mais salários mínimos, reduz de 90%

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O BENEFICIO?

Nesse ponto do artigo, fica evidente que somente os dependentes podem pedir a Pensão por Morte. Ou então, se encontrar dificuldades, um advogado munido de procuração.

Dito isso, os documentos necessários são:

  1. Certidão de óbito;
  2. Certidão de casamento (se for o caso);
  3. Comprovações de união estável (se for o caso);
  4. Certidão de nascimento;
  5. Certidão de nascimento dos filhos (se for o caso);
  6. Documentos de comprovação de vínculo;
  7. Laudos médicos no caso de dependentes com necessidades especiais.

Os documentos podem ser diferentes de um caso para o outro. Por isso, o recomendado é buscar auxílio de um profissional especialista no assunto.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas dessa área, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado em assessoria jurídica aos seus clientes.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

Voltar

Compartilhe

Gostou do nosso conteúdo? Receba mais!

Desenvolvido por In Company