Dusreis Advocacia

20/04/2018

O tempo de afastamento pelo INSS conta na aposentadoria?

 

A operação pente fino do INSS já tem suas primeiras estatísticas. A cada dez segurados que passam pela perícia, três têm o benefício cortado.

Com o fim do pagamento do auxílio doença, o trabalhador começa a correr atrás de outros benefícios.

O tempo que o segurado esteve afastado do trabalho pode ser computado para fins de aposentadoria?

Nesta hora difícil em que o trabalhador fica sem o pagamento do benefício e tem que retomar a busca de um novo emprego, a somatória do tempo de afastamento pode ser a saída para conseguir outro tipo de aposentadoria.

O tempo de afastamento conta para aposentadoria por idade, tempo de contribuição e até aposentadoria especial.

Mas o tempo especial não é aquele em que o trabalhador está trabalhando em atividade de risco?

Como o tempo de recebimento de auxílio doença pode ser computado como especial se ele estava afastado do trabalho?

Esta é uma discussão que se arrastou durante muitos anos nos tribunais brasileiros e que agora está pacificado.

A regra é a de que o tempo de serviço somente é computado para fins de aposentadoria especial quando o segurado está exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância de forma habitual e permanente.

Excepcionalmente, quando o afastamento acontece e o trabalhador está exercendo uma dessas atividades, este tempo de recebimento de auxílio doença também é considerado especial.

A contagem do tempo de serviço é automática ou é preciso ter algum cuidado especial?

Tem uma pegadinha nisso. O tempo só é computado se o trabalhador voltar a contribuir no mês subsequente ao fim do afastamento.

Se o trabalhador não voltar a contribuir, o tempo de auxílio doença não soma para aposentadoria?

Não. Para quem é empregado isso não é problema por que depois da alta médica, o retorno ao trabalho garante a contribuição que vai ativar a contagem do tempo de afastamento.

Para quem trabalha por conta própria ou está desempregado, tem que ficar atento e retomar as contribuições.

Quem ficou afastado há muito tempo e já retornou ao trabalho também pode recuperar este tempo de serviço?

Apesar de a decisão sobre a somatória do tempo de afastamento ser recente, ela se aplica para todas as pessoas que ficaram afastadas em qualquer época.

Se o trabalhador já se aposentou sem utilizar este período em que esteve recebendo auxílio doença, ele pode computá-lo agora para aumentar o valor da aposentadoria?

Várias pessoas tiveram o benefício negado por que este período não foi computado e outras tiveram o benefício calculado com valor menor por causa disso.

Quem teve o benefício negado pode discutir a situação novamente e quem se aposentou com valor menor pode fazer um pedido de revisão do cálculo.

O trabalhador tem o direito de receber as parcelas retroativas da aposentadoria ou a diferença dela no caso de revisão?

Tem sim, mas o pagamento desses valores atrasados não pode superar cinco anos. Então tem que correr.

Fonte: G1

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