Dusreis Advocacia

24/09/2020

O que mudou na Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência?

Com a Reforma da Previdência, novas regras surgiram, até mesmo para a aposentadoria especial, que era umas das melhores formas de se aposentar no Brasil.

As principais mudanças estão nas formas de cálculo e no tempo de contribuição com idade mínima. Isso porque, antes da reforma os requisitos para aposentadoria especial eram 15, 20 ou 25 anos de contribuição com exposição aos agentes nocivos, além dos 180 meses de carência.

Normalmente, a aposentadoria especial era concedida com 25 anos de contribuição, afinal, as outras opções eram para situações bem específicas, porém, não era exigido idade mínima para se aposentar em nenhuma delas.

Agora, com a reforma da previdência em vigor isso mudou, até mesmo nas regras de transição. Por isso, através desse artigo iremos esclarecer alguns pontos sobre essas alterações. Lembrando, que para aqueles que já trabalhavam em atividades nocivas à saúde, antes de entrar em vigor as novas regras, possuem direito adquirido e poderão ter melhores condições na hora de se aposentar, dependendo do caso.

Dito isso, para iniciar precisamos falar sobre as regras de transição para as aposentadorias especiais.

A regra de transição exige:

  • Tempo mínimo de contribuição em atividades com agentes nocivos;
  • Cumprimento de pontuação (soma da idade + tempo de contribuição).

 Dessa forma, as pontuações a serem atingidas por aqueles que trabalharam com agentes nocivos antes de entrar em vigor a regras da reforma são:

  • 66 pontos para atividade especial de 15 anos (alto risco a saúde);
  • 76 pontos para a atividade especial de 20 anos (médio risco a saúde);
  • 86 pontos para a atividade especial de 25 anos (baixo risco a saúde).

Diante das regras para a transição que foram expostas, seguimos para as regras definitivas estabelecidas pela reforma da previdência. Essas regras valem para aqueles que começaram a trabalhar em atividades nocivas após a reforma, são elas:

  • 55 anos de idade + 15 anos de contribuição em atividades consideradas especiais (alto risco);
  • 58 anos de idade + 20 anos de contribuição em atividades consideradas especiais (médio risco);
  • 60 anos de idade + 25 anos de contribuição em atividades consideradas especiais (baixo risco).

Com esses dados, nota-se que a aposentadoria especial ficou mais difícil devido as novas exigências de idade mínima, além do tempo de contribuição. Nos casos em que o interessado tiver condições de buscar essa modalidade de aposentadoria, é importante analisar a questão em conjunto com especialistas.

Com isso, será possível verificar se não há benefícios melhores e que possam ser utilizados para alcançar a aposentadoria, ou ainda, verificar a possibilidade de reconhecer algum período que possa ser considerado como direito adquirido antes da reforma ter entrado em vigor.

Essas questões técnicas devem ser avaliadas por um especialista, tendo em vista que os valores da aposentadoria especial também mudaram.

Em linhas gerais o cálculo é realizado com base na média de todos os salários do contribuinte a partir de julho de 1994 (ou de quando começou a contribuir), e o beneficiário receberá 60% dessa média +2% de acréscimo a cada ano que passar dos 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Frente ao exposto, verificamos que são questões técnicas e que devem ser analisadas com cuidado para buscar os caminhos mais vantajosos ou menos onerosos.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado em assessoria e segurança jurídica. Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos a disposição para orientá-lo.

 

 

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