Dusreis Advocacia

17/03/2020

O que muda em 2020 com relação às regras de transição da Nova Previdência

As regras de transição criadas para quem está para se aposentar já apresentam mudanças em 2020

O trabalhador que vai pedir a aposentadoria do INSS neste ano deve ficar atento às mudanças estabelecidas pela reforma da Previdência.

Embora haja a definição de uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, quem está próximo de se aposentar pode entrar em uma das regras de transição, com exigências diferentes.

São cinco regras de transição, e três delas já apresentaram mudanças em 2020.

A primeira mudança está na idade mínima. No final de 2019 a mulher precisava ter 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos de idade e 35 anos de contribuição. A partir deste ano, a idade mínima passa a ser de 56 anos e seis meses para mulheres e 61 anos e seis meses para homens.

Outra mudança importante está no sistema de pontos descrito na redação da Nova Previdência. Isso porque antes, a exigência era que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens. Em 2020, essa pontuação aumenta para 87 e 97, respectivamente.

Já para a trabalhadora que planeja se aposentar por idade (sim, essa mudança é só para mulheres), terá que aguardar completar 60 anos e seis meses em 2020; e quem faz aniversário no segundo semestre vai precisar esperar ainda mais. No caso de a segurada completar 60 anos em julho de 2020, por exemplo, ela só terá 60 anos e seis meses em janeiro de 2021. Assim, nessa data, a idade mínima aumentará para 61 anos.

Isso quer dizer que essa trabalhadora terá que esperar o aniversário para ter direito à aposentadoria nessa categoria. Mas, é bom lembrar que se ela já tinha atingido os requisitos de uma das regras de transição no ano passado, há o direito adquirido e neste caso, é possível se aposentar pelas normas antigas.

Fique atento às regras de transição que já estão valendo para 2020:

  • Idade mínima

Nesta regra de transição, a mulher pode pedir a aposentadoria com 56 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Já os homens podem solicitar o benefício se já tiver completado 61 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 35 anos.

  • Sistema de pontos

No sistema de pontos a mulher precisa fazer a soma da idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de 87 pontos e é preciso que ela tenha no mínimo, 30 anos de contribuição. Já para o homem a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 97 pontos e é preciso que ele tenha ao menos 35 anos de contribuição.

  • Pedágio de 50%

Essa regra de transição institui que se a mulher contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, ela poderá cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Neste caso não há idade mínima. Já para o homem, se ele contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, poderá cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Como no caso das mulheres, para os homens também não há idade mínima.

  • Pedágio de 100%

Esta regra preconiza que a mulher poderá se aposentar a partir dos 57 anos; todavia, ela terá que cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor. No caso do homem, ele poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas terá necessariamente que cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

  • Transição da aposentadoria por idade

Na transição da aposentadoria por idade a mulher precisa apresentar 60 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

É importante lembrar que para homens não há transição. Ele necessariamente precisa cumprir 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

É importante salientar que cada trabalhador tem uma situação única. Portanto, cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Especialistas recomendam cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de transição.

O trabalhador precisa simular o quanto vai receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.

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