Dusreis Advocacia

16/01/2018

No Acre, enfermeira consegue na Justiça redução da jornada de trabalho para cuidar de filho autista

A enfermeira Rosiany Anute conseguiu na Justiça o direito a redução da jornada de trabalho para poder cuidar do filho autista, de 10 anos. A decisão, da juíza Zenair Bueno, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, foi divulgada nesta quarta-feira (3) no site do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).

Na decisão, a magistrada destacou que a postura da Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE-AC) foi “ilegal e abusiva”. Ao G1, a PGE-AC informou que ainda não foi notificada, mas após a notificação vai valiar se o caso requer interposição de recurso.

A mãe relatou que possui dois contratos com o estado, um deles temporário e outro efetivo. Ela explica que recebeu a redução da jornada somente no contrato de concurso público, mas afirma que já possui vínculo com o Estado no outro tratado por prestar serviço há 27 anos.

“Eles me deram a redução em um, mas no outro eu tinha que trabalhar o dia inteiro. Eu não podia abandonar o emprego, pois preciso dele para garantir uma melhor qualidade de vida ao meu filho”, afirma.

Rosiany conta que desde o início de 2017 estava em jornada reduzida por uma decisão temporária da Justiça e que o Estado continuou recorrendo da decisão. No entanto, a determinação agora é definitiva. Ela destaca que o filho já tinha um laudo pericial da junta médica desde os cinco anos.

No processo, a enfermeira relatou ainda que atua como técnica de enfermagem na Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) e que fez o pedido, pois o filho precisa de cuidados especiais. No entanto, conforme o TJ-AC, a PGE disse que não havia possibilidade da redução da carga horária semanal para 20 horas semanais, como foi solicitado pela mãe.

A enfermeira relatou que o filho, aos 10 anos, ainda usava fraldas, mamadeira e não conversava. Porém, após a redução, a qualidade de vida da criança melhorou muito.

“Ele não conversava com ninguém, era agressivo. Hoje ele até senta melhor, ele era muito agitado e não tinha foco, pois não tinha o apoio da mãe. Meu filho precisava de mim, falo em nome dele, ele saltou para uma qualidade de vida excelente”, relata.

No documento, a juíza destacou que a lei estadual que determina a política de proteção aos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e assegura que o servidor público tenha a jornada de trabalho reduzida. Nesses casos, é exigido apenas a apresentação de um laudo pericial emitido por uma junta médica oficial do estado.

Além disso, em 19 de dezembro de 2017, o Governo do Acre sancionou uma lei em que os servidores públicos que cuidam de pessoas com deficiência podem trabalhar 4h diárias sem redução de salário.

A jornada especial vale para os servidores que são pais, tutores ou curadores e sejam responsáveis por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Para conseguir o benefício, o servidor vai precisar fazer um requerimento e comprovar por meio de um laudo médico.

Fonte: G1

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