Dusreis Advocacia

20/12/2019

Militar excluído por decisão judicial não perde direito a aposentadoria

Por Gabriela Coelho – Fonte: ConJur – Acessado em: 20-12-2019

O policial militar excluído por decisão penal tem direito adquirido de se manter como beneficiário da previdência estadual. A decisão é da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Relator, o desembargador Divoncir Schreiner Maran explicou que após as reformas da Previdência Social, que passou a ter natureza contributiva e atuarial, não é mais cabível a cassação de aposentadoria de servidor público, militar ou civil, em decorrência de condenação criminal. Continue lendo aqui.

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