Dusreis Advocacia

08/07/2021

MEI tem direito ao auxilio doença: Saiba quais são os requisitos

O MEI (Microempreendedor Individual) possui alguns benefícios previdenciários que muitas vezes passam despercebidos pela população em geral, um deles é o auxílio doença.

Este benefício previdenciário é vastamente explorado no caso dos trabalhadores registrados, no entanto, é comum muitos não associarem que o Microempreendedor individual também tem direito ao auxílio doença.

Sabemos que este é um tema de grande importância. Por isso, elaboramos um conteúdo exclusivo em nosso blog para esclarecer questões como:

  1.   O que é auxílio doença?
  2.   Os direitos que o MEI tem sobre esse benefício
  3.   Os requisitos e quanto tempo de contribuição deve ter
  4.   O valor do benefício para o MEI 

Confira a seguir!

O QUE É AUXÍLIO DOENÇA?

O Auxílio doença ou também chamado como auxílio por incapacidade temporária após reforma da previdência, pode ser concedido para todo o segurado do INSS que esteja temporariamente impossibilitado de realizar suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente.

O benefício começa a ser pago após os primeiros 15 dias de afastamento nos casos de segurados com carteira assinada. Se tratando do MEI e dos contribuintes individuais (pagamento com carnê), o INSS paga todo o período de afastamento.

Lembrando que esta incapacidade coberta pelo auxílio doença é temporária, uma vez que, se ela for permanente, o benefício será outro, a aposentadoria por invalidez ou auxílio acidente.

Nesse ponto, fica claro que o objetivo do auxílio é manter ao segurado uma certa estabilidade econômica em situações de doença ou acidente e que não consiga realizar as suas atividades laborais habituais.

Dito isso, o auxílio doença pode ser dividido em duas espécies:

  • Previdenciário: o motivo do afastamento é por doença ou lesão, sem ter relação com o trabalho;
  • ​Acidentário: é motivado quando a doença ou lesão do segurado tem a origem no trabalho, ou sua doença tem relação com o trabalho.

Portanto, esse benefício previdenciário pode ser solicitado por trabalhadores com a qualidade de segurado do INSS. Contudo, não é todo o trabalhador que pode ter direito a esse benefício, afinal, é preciso cumprir alguns requisitos. Nos próximos tópicos, entenda os requisitos que devem ser seguidos para a concessão do auxílio para o MEI.

MEI TEM DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?

Todo trabalhador que possui registro como MEI sabe que deve pagar uma guia DAS, um boleto de contribuição. Parte deste valor é destinado à Previdência Social. O valor é baixo, cerca de 5% sobre o salário mínimo. Mas permite o MEI a ter alguns benefícios previdenciários.

Logo, no que diz respeito ao auxílio, ao contrair alguma doença ou sofrer algum acidente que comprometa o exercício das atividades profissionais do MEI, o mesmo poderá solicitar junto ao INSS o benefício previdenciário.

QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O MEI PRECISA PARA TER DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?

Além da qualidade de segurado e da incapacidade temporária, o MEI segurado do INSS deve ter contribuído com a previdência social por pelo menos 12 meses e não pode estar recluso em estabelecimento prisional, nem ter doença preexistente à filiação no INSS que seja o motivo do afastamento.

Contudo, essa regra dos 12 meses de contribuição não é absoluta, existem alguns casos previstos em lei onde se abre uma exceção. São algumas doenças que não exigem carência para concessão do auxílio doença, são elas:

  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Tuberculose;
  • Neoplasia maligna;
  • Hepatopatia grave;
  • Cegueira;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Cardiopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Contaminação por radiação;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO PARA O MEI?

Mencionamos anteriormente o fato do MEI possuir uma contribuição mínima para a previdência social com base no salário mínimo. Desse modo, todos os benefícios do INSS são aplicados com base nesta contribuição mínima.

Isto não quer dizer que será sempre o mesmo valor, conforme o salário mínimo for sofrendo reajustes o valor do auxílio também será reajustado.

COMO O MEI PODE DAR ENTRADA NESSE BENEFÍCIO?

Inicialmente, é necessário realizar o agendamento de uma perícia médica. Este procedimento é obrigatório para conseguir o auxílio doença, isto porque, somente assim será possível atestar que o profissional realmente está impossibilitado de exercer suas atividades.

Para realizar essas etapas iniciais, o MEI deve solicitar o procedimento pelo MEU INSS, de posse de alguns documentos básicos que são exigidos para solicitação do benefício e para a realização da perícia médica.

Os documentos que você vai precisar para solicitar o auxílio doença MEI são:

  1.   CPF;
  2.   RG;
  3.   Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
  4.   Comprovante de pagamento do DAS provando que a carência foi cumprida (se for o caso);
  5.   Atestados e laudos médicos sobre o acidente ou doença;
  6.   Ficha do requerimento que foi preenchido no site.

O segurado irá notar que são diversos procedimentos padrões, mas que exigem atenção em relação aos diversos detalhes. Enfatizando que muitas vezes contar com uma assessoria especializada aumentam as chances de obter tal direito com mais tranquilidade.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas dessa área, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado em assessoria jurídica aos seus clientes.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

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