Dusreis Advocacia

18/04/2018

Justiça determina que INSS inclua trabalho exercido antes dos 14 anos na aposentadoria

RIO – Uma decisão do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4) deu uma importante vitória aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta semana. Na última segunda-feira, o tribunal aceitou uma apelação do Ministério Público Federal (MPF), que manda o INSS reconhecer o tempo trabalhado na infância a título de contagem de tempo para a aposentadoria.

Esta é a primeira decisão da Justiça sobre o tema e pode servir de base para que juízes julguem ações parecidas. Hoje, de acordo com a lei, apenas trabalhadores a partir dos 16 anos podem ser considerados segurados da Previdência Social e usufruir dos benefícios concedidos pelo INSS. Porém, pelas regras previdenciárias, trabalhadores a partir dos 14 anos podem ter o tempo contabilizado, porém, para isso, devem exercer funções como menores aprendizes.

Agora, com a decisão, segurados que trabalharam em qualquer idade podem conseguir na Justiça a contagem do tempo, com o objetivo de conseguir de forma mais breve a aposentadoria. Na ação, o MPF argumenta que, como o trabalho na infância prejudica o desenvolvimento e priva o menor de educação e lazer, o INSS não pode negar o aproveitamento previdenciário do tempo trabalhado.

De acordo com a decisão, o segurado que requerer a contagem desse tempo deve, da mesma forma que outros segurados, comprovar o período trabalhado, com documentos ou testemunhas. Porém, para especialistas, esta será a grande barreira enfrentada pelos segurados que tiveram que exercer algum trabalho na infância e adolescência.

— É difícil uma pessoa, depois de 20 ou 30 anos, ter documentos de quando exerceu alguma função quando criança. Até porque esses trabalhos não são formais — destaca o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Vale destacar que trabalhadores rurais, de acordo com as regras previdenciárias, podem contabilizar o tempo de trabalho para a aposentadoria a partir dos 12 anos. Porém, destaca Veríssimo, existem decisões judiciais que concedem a contagem de tempo de trabalho para menores de 12 anos.

Fonte: O Globo

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