Dusreis Advocacia

21/10/2020

INSS prorroga interrupção de bloqueio dos benefícios por falta de realização da prova de vida

Fonte: Gov. Acessado em 21/10/2020.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março e outubro deste ano não terão seus benefícios bloqueados. A Portaria nº 1.053, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (15/10), prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim do mês de novembro.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a Portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e, por isso, a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

Quando devo fazer a prova de vida?

A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.

Onde devo ir?

O beneficiário deve ir diretamente ao banco em que recebe o benefício e apresentar um documento de identificação com foto  carteira de identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, entre outros. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Se não conseguir ir ao banco?

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

E quem mora fora do Brasil?

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou, ainda, pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Caso o beneficiário opte por usar o formulário, o documento deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.

Além disso, quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961) – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015 – o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.

Este documento deve ser enviado à Agência Atendimento Acordos Internacionais (APSAI), responsável pela operacionalização do acordo com o referido país. Veja a lista das APSAI no link “Assuntos Internacionais” do site da Previdência.

Em se tratando de país não signatário, o formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras e enviado à Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios (CGGPB), localizada no seguinte endereço: SAUS – Quadra 2 – Bloco O – 8º andar – Sala 806 – CEP 70.070-946 – Brasília (DF).

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