Dusreis Advocacia

26/06/2018

INSS é condenado a pagar benefício e 4 anos de retroativos para jovem com deficiência mental

O Tribunal de Justiça determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pague um salário mínimo mensalmente para uma jovem de 19 anos do município de Jaú do Tocantins, a 378 km da Capital, diagnosticada com retardo mental grave. De acordo com decisão, publicada nesta segunda-feira, 18, o órgão deve ainda repassar os retroativos a adolescente desde novembro de 2013, data do requerimento do benefício junto ao INSS.

O pedido do benefício assistencial de amparo social ao deficiente foi feito pela família, tendo como embasamento a situação de vida da adolescente e familiares. Conforme citado na decisão, apenas o pai trabalha para o sustento da família, recebendo cerca de R$ 300 por mês.

Ainda segundo a sentença, a adolescente apresenta sinais de irritabilidade, hiperatividade e agressividade devido à doença e precisa fazer uso de medicamentos para controlar os sintomas, além de prevenir o surgimento de outras doenças associadas ao problema mental.

Para o juiz Roniclay Alves de Morais, o pagamento continuado do benefício se justifica no caso “de pessoa deficiente com estado de saúde incapacitante para a vida laboral e que sua família não é capaz de prover em seu favor a sua manutenção” e “existindo nos autos documentos que caracterizam a condição de deficiência da autora e sua condição de miserabilidade, reputam-se preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado”, frisou o magistrado.

O magistrado condena o INSS a pagar o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, juntamente com os retroativos, a ser calculado da data do requerimento administrativo protocolado junto ao instituto no dia 25 de novembro de 2013, corrigidos monetariamente e com juros de mora calculados conforme índices aplicáveis à caderneta de poupança.

Fonte: Jornal do Tocantins

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