Dusreis Advocacia

26/07/2021

Guia básico sobre a Aposentadoria por Invalidez pós reforma

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente pós reforma da previdência, necessita do cumprimento de alguns requisitos para ser concedida.

Ela é destinada para os segurados do INSS incapazes de realizar suas atividades laborais de forma permanente, ou seja, sem a possibilidade de retorno ou melhora ao longo do tempo.

Sabendo do grande leque de regras que devem ser seguidas, elaboramos um guia em nosso blog para esclarecer as principais questões sobre o tema.

Acompanhe a seguir! 

O QUE É APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário previsto antes mesmo da reforma, chamado de aposentadoria por invalidez. Sua concessão é destinada para o segurado incapaz de realizar suas atividades laborais sem a possibilidade de recuperação.

Por conta disso, o segurado necessita passar por alguns procedimentos junto ao INSS, como a perícia médica, a fim de comprovar que possui direito à aposentadoria por invalidez.

O benefício visa garantir uma renda ao beneficiário para que possa tratar da saúde e manter pelo menos o mínimo de seu sustento. Antes da reforma, o cálculo do benefício era um dos mais vantajosos, uma vez que a renda mensal correspondia a 100% do salário do trabalhador.

Com as mudanças das regras visando enxugar os gastos da previdência social, essa modalidade de aposentadoria também sofreu mudanças nos cálculos, mas isso veremos nos próximos tópicos.

QUAIS OS REQUISITOS PARA ADQUIRIR ESSE BENEFÍCIO?

Como todos os benefícios previdenciários, a aposentadoria por invalidez necessita do cumprimento de alguns requisitos para ser concedido, são eles:

  1. Comprovar a incapacidade de exercer qualquer trabalho;
  2. Possuir a qualidade de segurado do INSS ou estiver no gozo do “período de graça”;
  3. Cumprir o período de carência.

É PRECISO CUMPRIR CARÊNCIA?

De fato, é necessário!

Via de regra, o cumprimento do período de carência é obrigatório, ou seja, o segurado deve possuir um mínimo de contribuições pagas ao INSS para que possa ter direito a essa modalidade de aposentadoria por invalidez, sendo preciso pelo menos 12 contribuições mensais.

Contudo, essa regra possui exceções nos casos de doenças consideradas graves. Nessas situações não é necessário o cumprimento da carência, mas o contribuinte deve ter pelo menos a qualidade de segurado.

É POSSÍVEL PERDER A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Apesar do nome de aposentadoria por incapacidade permanente, o contribuinte que se aposentou por esta modalidade, poderá passar por avaliações periódicas do INSS, com objetivo de verificar se a condição incapacitante que lhe permitiu obter o benefício ainda permanece.

Vale lembrar ainda, que devido uma mudança na legislação essa reavaliação não se aplica aos aposentados com 55 anos de idade e mais de 15 anos de recebimento do benefício, aposentados com 60 anos nos casos comprovados de HIV e enfermidades reconhecidamente como incuráveis.

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

O valor da aposentadoria por invalidez foi alvo das mudanças da reforma da previdência. Desse modo, o cálculo será da seguinte maneira:

  • O valor do benefício será de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do segurado;
  • Para os segurados que somam no momento da invalidez, 20 anos ou mais de contribuição, para cada ano contribuído soma-se 2% ao percentual de 60%. Ou seja, aqueles que contribuíram 40 anos receberão 100% da média dos salários de contribuição;

ADICIONAL, QUEM TEM DIREITO E COMO FUNCIONA?

Este tema já é alvo de discussão com repercussão geral no Supremo Tribunal Federal para a extensão do acréscimo de benefício previsto para aposentadoria por invalidez nas demais categorias de aposentadoria.

A ideia do adicional é para os aposentados por invalidez que necessitam da assistência de terceiros devido a sua incapacidade. O valor do adicional é de 25% sobre o valor recebido na Aposentadoria.

Em algumas enfermidades, a concessão desse adicional é praticamente certa se for solicitado junto ao INSS, isto porque, o próprio já reconhece essas situações como causa de recebimento, na sua maioria são incapacidades físicas ou motoras, porém, isso não afasta a possibilidade de concessão do adicional para incapacidades mentais.

Portanto, nota-se que esta é uma questão que merece ser acompanhada de perto pelo contribuinte, principalmente por proporcionar uma grande mudança nos rendimentos da aposentadoria.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas dessa área, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado em assessoria jurídica aos seus clientes.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

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