Dusreis Advocacia

25/01/2021

Detalhes importantes da aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI)

No Brasil existem diversos tipos de aposentadorias específicas para cada contribuinte. Por isso, reunir um pouco de conhecimento a respeito delas, é fundamental para planejar com tranquilidade o fim de um ciclo de trabalho.

Neste artigo, vamos falar especificamente da aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI). Isto porque, a modalidade de aposentadoria para estes contribuintes possui alguns detalhes importantes, porém, pouco falados.

Pensando nisso e sabendo que se trata de um tema complexo, elaboramos este artigo a fim de esclarecer alguns pontos cruciais que podem influenciar, inclusive, no valor do benefício no momento de pedir a aposentadoria como MEI. 

Acompanhe! 

AS FORMAS DE APOSENTADORIA DO MEI 

Ao longo do tempo, a modalidade de Microempreendedor Individual foi se popularizando devido a possibilidade de formalizar esses negócios, os quais passam a contar com um CNPJ para aos pequenos comércios, acesso a condições especiais de crédito junto a instituições financeiras e a possibilidade de contratar um funcionário.

No que diz respeito ao pagamento de impostos e as contribuições previdenciárias, o MEI realiza esse recolhimento por meio do pagamento da guia DAS. Por conta disso, as modalidades de aposentadoria do MEI se limitam em duas: 

  • Aposentadoria por invalidez – segue as mesmas regras aplicadas aos outros contribuintes, ou seja, é um benefício previdenciário para pessoa que apresentar incapacidade de realizar qualquer atividade profissional de forma permanente. Lembrando que é necessária uma carência de pelo menos 12 contribuições mensais, salvo os casos em que é dispensada a carência de contribuições;
  • Aposentadoria por idade – nesse caso é necessário que o homem complete 65 anos de idade e a mulher 60 anos e ambos possuam pelo menos 180 contribuições mensais de carência.

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA DO MEI? 

O valor da aposentadoria do MEI é um tema pouco mencionado e acaba pegando muitos contribuintes de surpresa.

Em razão da forma de recolhimento do Microempreendedor Individual ser simplificada, através do DAS, inclusive com um valor bem reduzido, cerca de apenas 5% do salário-mínimo, o valor do benefício muitas vezes acaba não sendo o que o contribuinte espera.

Desse modo, em virtude dessas facilidades e forma de contribuição reduzida, o valor final da aposentadoria por idade do MEI é de 1 (um) salário-mínimo nacional. Contudo, isso não quer dizer que não há como melhorar esse valor.

Para o Microempreendedor Individual que desejar melhorar o valor da sua aposentadoria, com o aumento do valor do benefício, poderá realizar contribuições mensais complementares.

Em regra, o MEI contribui para o INSS um valor correspondente de 5%, subindo essa contribuição para 20% como complemento, tal qual o trabalhador autônomo (por exemplo), será possível melhorar o cálculo base de contribuição.

Além disso, o Microempreendedor Individual, caso tenha acumulado outras contribuições ao longo de sua vida profissional, com esses valores maiores poderá melhorar seu cálculo. Isso é possível até mesmo nos casos onde o MEI já trabalhou como CLT, ou seja, juntando as duas contribuições, afinal, o INSS leva em consideração todas as contribuições do segurado para calcular a média salarial do benefício e chegar no valor da aposentadoria.

Portanto, é possível um MEI se aposentar com mais de um salário-mínimo. No entanto, deverá seguir alguns passos. 

A IMPORTÂNCIA DE PLANEJAR A SUA APOSENTADORIA.

Agora que alguns detalhes foram esclarecidos sobre as formas de aposentadoria e o valor do benefício, o contribuinte precisa ficar atento às suas tomadas de decisões. Isto porque, não basta simplesmente complementar os valores que está contribuindo atualmente que seu cálculo irá melhorar.

Diante desse cenário, é fundamental realizar um mapeamento das contribuições já realizadas a fim de verificar o quanto será necessário complementar e por quanto tempo. Com isso, será possível evitar contribuições desnecessárias que podem levar prejuízo ao contribuinte.

Ao mesmo tempo, através de um estudo será possível identificar possíveis aproveitamentos de outras contribuições do passado (como CLT, por exemplo), bem como, enquadramento nas regras de transição da reforma da previdência, podendo até encurtar o caminho para a aposentadoria daqueles que estavam prestes a completarem os requisitos na época em que a lei sofreu alterações.

Em casos mais excepcionais de contribuintes que exerceram outras profissões no passado, existe a possibilidade de terem a seu favor o direito adquirido, e aplicar as regras mais benéficas da lei antes da reforma da previdência.

Por isso, é fundamental contar com um especialista na área previdenciária, tendo em vista que este profissional possui a expertise necessária para realizar um mapeamento das contribuições e elaborar um planejamento previdenciário com objetivo de buscar o melhor caminho e os melhores valores possíveis de aposentadoria para o segurado.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário no post, ou entre em contato conosco, será um prazer orientá-lo.

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