Dusreis Advocacia

10/09/2020

Como ingressar no INSS como contribuinte individual?

Quando o cidadão se torna segurado do INSS, ele conquista uma série de benefícios sociais, da mesma forma, ao longo da vida profissional contribuindo regularmente pode entrar com o pedido de aposentadoria. Essa qualidade de segurado é uma condição atribuída a quem realiza os pagamentos mensais para a Previdência Social, sendo um dos requisitos para usufruir dos benefícios do INSS.

Mas quem é o Contribuinte Individual no INSS?

Basicamente, são aqueles que trabalham por conta própria, ou seja, os autônomos, até mesmo aqueles que prestam serviços de maneira eventual a empresas sem vínculo empregatício.

Atualmente, em nosso país, há milhões de profissionais autônomos e é inegável que a liberdade profissional, a flexibilidade de horários e a possibilidade de organizar suas próprias atividades, atraiu esses milhões de trabalhadores.

Contudo, é imprescindível contar com um suporte para os eventuais acontecimentos que possam surgir, além do apoio financeiro que uma aposentadoria pode proporcionar para aqueles com idade mais avançada ou que ficou impossibilitado de continuar exercendo suas atividades laborais em razão de algum estado de invalidez permanente.

Alguns exemplos de trabalhadores que podem ingressar como Contribuinte Individual no INSS são:

  • Motoristas de táxi ou aplicativo;
  • Representantes comerciais (vendedores);
  • Diaristas;
  • Pintores;
  • Eletricistas;
  • Contadores;
  • Médicos,
  • Engenheiros;
  • Advogados;
  • Professores;
  • Associados de cooperativas de trabalho;
  • Pessoa física, proprietária ou não de atividade agropecuária ou minério;
  • Proprietário de empresa individual urbana ou rural.

 Além desses profissionais, há outros que também podem ingressar como contribuinte individual, como diretores não empregados e que recebam remuneração por conta de seu trabalho, os sacerdotes, dentre outros.

 Como ingressar como Contribuinte Individual?

 Inicialmente, é preciso que o profissional tenha um registro no PIS (Programa de Integração Social). Se o contribuinte possui uma carteira de trabalho, é provável que já tenha seu PIS, caso contrário deverá realizar a inscrição junto ao INSS.

Dito isso, com o número do PIS, após a inscrição como segurado, o trabalhador irá escolher sua contribuição de acordo com a tabela de salários de contribuição, publicada no site do INSS.  Após a inscrição ser bem-sucedida as Guias de GPS (Guia de Previdência Social) devem começar a ser preenchidas e emitidas através do aplicativo “Meu INSS” ou no site da instituição, para que possa realizar os pagamentos mensais.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado de assessoria e segurança jurídica. Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos a disposição para orientá-lo.

 

 

 

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