Dusreis Advocacia

12/08/2020

Como funcionam as novas regras de pensão por morte na reforma da previdência

As pensões por morte são benefícios previdenciários pagos aos dependentes do falecido segurado da previdência.

São considerados dependentes aqueles relacionados na ordem sucessória no direito civil, como:

  • O cônjuge, companheira ou companheiro e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos, ou inválidos que tenham deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • Os pais do falecido segurado;
  • Os irmãos menores de 21 anos ou inválido ou que tenham deficiência comprovada, conforme regras da Lei previdenciária.

 Também se enquadram como dependentes os cônjuges legalmente separados ou divorciados que recebiam pensão alimentícia na data da morte do segurado, ou que tenham restabelecido a união conjugal de fato e de direito.

Nesse ponto, caso o cônjuge não tenha optado por receber pensão alimentícia, ainda assim terá direito a pensão por morte, se efetivamente demonstrar a necessidade econômica, o qual passará por uma análise social antes do deferimento.

 Mas quais são os requisitos indispensáveis para a pensão por morte?

 Para que os beneficiários possam requerer o benefício de pensão por morte deverão comprovar os seguintes requisitos:

  • A morte do segurado através do atestado de óbito, a qual também pode ser presumida;
  •  Comprovar que o falecido detinha regularmente a qualidade de segurado;
  • Comprovar a relação de dependência de acordo com as regras legais.

 Quando pode acabar o direito a receber o benefício de pensão por morte?

A pensão por morte se encerra nas seguintes situações: 

  •  Com o falecimento do dependente beneficiário;
  • Quando os filhos ou irmãos beneficiários completarem 21 anos de idade, exceto se forem acometidos por invalidez ou deficiência grave;
  • Quando houver restabelecimento da invalidez para filhos ou irmãos;
  • Por condenação em crimes dolosos contra o segurado falecido, mesmo que na forma de homicídio tentado;
  • Aos cônjuges ou companheiros quando:

o   Após 4 meses quando o falecido contribuiu por 18 meses ou menos e a união tiver até 2 anos;

o   Término a depender da idade do cônjuge para os casos de contribuição superior a 18 meses e o mínimo de relacionamento comprovado de 2 anos;

 Exemplificando, o tempo de aproveitamento da pensão por morte aos cônjuges, a depender da data inicial do benefício será: 

  • Três anos caso a idade seja menor que 21 anos;
  • Seis anos caso a idade seja entre 21 e 26 anos;
  •  Dez anos caso a idade seja entre 27 e 29 anos;
  • Quinze anos caso a idade seja entre 30 e 40 anos.

 Conferido o direito ao dependente, com a reforma da previdência, o valor do benefício vai depender de algumas regras. O cálculo será de 50% do valor do benefício que o segurado recebia a título de aposentadoria, acrescido de dez por cento por dependente até o limite de 100% do benefício.

Diante disso, com um dependente a pensão será de 60%, com dois dependentes será de 70% e acima de cinco dependentes será de 100%.

Para os casos em que a pensão por morte for a única renda familiar, será concedido pelo menos um salário mínimo nacional mensalmente.

Por fim, a pensão por morte pode ser cumulativa com outros benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio doença ou auxílio acidente de trabalho.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado em assessoria e segurança jurídica. Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos a disposição para orientá-lo.

 

 

 

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