Dusreis Advocacia

30/09/2021

Como funciona a contagem de tempo rural para fins de aposentadoria?

No Brasil, o trabalhador necessita de muitos anos de trabalho e contribuição junto a Previdência Social para obter o direito à aposentadoria por idade. Outro ponto: não é difícil encontrar trabalhadores urbanos, mas que vieram do campo e já exerceram atividades rurais.

O que muitos não sabem é a possibilidade de usar o tempo de trabalho em meio rural para somar na contagem da aposentadoria urbana. Com isso, o trabalhador poderá alcançar a aposentadoria antes do que imagina ou melhorar o valor que atualmente recebe do INSS.

A ideia deste artigo é esclarecer como funciona a contagem de tempo rural e quem é considerado trabalhador rural pelo INSS.

Por isso, neste artigo o leitor poderá entender um pouco mais sobre questões como:

  1. Em que momento começa a contar o tempo rural para aposentadoria?
  2. Como isso pode ser apresentado em um pedido de aposentadoria?
  3. Quais os efeitos o tempo de trabalho rural pode influenciar em uma aposentadoria?

Lembrando, que segundo o INSS, são considerados segurados especiais aqueles que trabalham no campo em serviços de natureza agrícola, agricultores familiares e pescadores artesanais.

Portanto, o trabalhador que se enquadrar nessa categoria e não tiver o seu tempo de serviço contabilizado em sua aposentadoria poderá apresentar junto ao INSS ou ao judiciário este novo cenário.

Dito isso, em seguida, abordaremos os principais pontos sobre esse relevante direito dos segurados do INSS e de que forma esse tema pode ajudar a entender melhor sobre esses benefícios previdenciários.

EM QUE MOMENTO COMEÇA A CONTAR O TEMPO RURAL PARA APOSENTADORIA?

Sabemos que muitos começam a atividade no campo ainda bem jovens para ajudar a família naquilo que chamamos de agricultura familiar. No entanto, geralmente, o INSS só reconhece essa contagem de tempo de atividade rural a partir dos 14 anos de idade.

Por outro lado, o judiciário possui um entendimento diferente e reconhece que a partir dos 12 anos de idade já é possível reconhecer esse período de atividade rural em regime de economia familiar para fins de aposentadoria, inclusive este é um posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde proporcionou o reconhecimento de diversos casos do tipo.

Em alguns casos, se consegue até mesmo com menos de 12 anos de idade.

Sem contar, que o tempo de serviço rural exercido em regime de economia familiar, em período anterior à Lei nº 8.213/91, também pode ser somado ao tempo de atividade urbana para fins de aposentadoria.

É preciso destacar ainda que nesses períodos de atividade rural, não é preciso comprovar a contribuição junto ao INSS, ou seja, se trabalhou até 1991, pode reconhecer o período como contribuinte sem pagar nada.

COMO ISSO PODE SER APRESENTADO EM UM PEDIDO DE APOSENTADORIA?

O histórico de contribuições e da vida profissional do segurado influencia na concessão de uma aposentadoria. Nesse sentido, não só para requerer novo benefício, mas para verificar se este foi concedido corretamente, é preciso realizar um novo mapeamento desse histórico a fim de averiguar algum possível erro no valor do benefício, é indispensável e pode fazer toda a diferença.

Ao realizar essa espécie de revisão, algumas situações devem ser vistas, como:

  1. Revisar o reconhecimento de vínculos trabalhistas, até mesmo após ações trabalhistas;
  2. Revisar a existência de contribuições mais altas das que foram consideradas;
  3. Identificar períodos em que o segurado tinha dois empregos ao mesmo tempo em determinado período;
  4. Identificar períodos de trabalho em atividades especiais;
  5. Identificar documentos e testemunhas a fim de reconhecer atividade rural;

Essas são algumas questões que podem ser objeto de revisão. De acordo com cada caso, a lista pode ser maior.

QUAIS OS EFEITOS O TEMPO DE TRABALHO EM UMA APOSENTADORIA?

Mencionamos anteriormente que se a atividade foi exercida antes da Lei 8.213/91, ela poderá ser somada ao tempo de contribuição para aposentadoria. A vantagem disso é que através dela podemos afastar o fator previdenciário aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição já concedidas, conforme artigo 29-C da mesma lei.    

Sem contar que, muitas vezes é a soma do tempo rural que pode ajudar o contribuinte a ultrapassar pontos exigidos por lei + 35 anos de contribuição e fugir do fator previdenciário e, consequentemente, melhorar o valor final da aposentadoria.

Este é um ponto que o tempo rural pode agregar em uma aposentadoria, dentre vários. Porém, trouxemos esse em específico justamente por ser uma das abordagens mais comuns que ocorrem.

A Dusreis Souza Advocacia se dedica de forma constante às demandas dessa área, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado em assessoria jurídica aos seus clientes.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

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