Dusreis Advocacia

16/01/2020

Cancelamentos indevidos levam beneficiários do INSS à Justiça por dano moral

Beneficiários que se sentiram prejudicados pelos cancelamentos e buscaram a Justiça estão tendo indenizações concedidas pelos juízes

             Beneficiários do INSS estão buscando a Justiça em busca de indenizações em decorrência de cancelamentos indevidos de seus benefícios. Tudo começou em 2013 no Piauí, quando uma beneficiária que recebia a pensão de seu marido falecido desde 2001 deixou de auferir o benefício porque o INSS acreditava que ela também havia falecido.

A beneficiária entrou com uma ação na justiça e conseguiu além da retomada do pagamento do benefício, a indenização por dano moral previdenciário, decisão até então pouco conhecida. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, reconheceu o dano moral e considerou que não havia motivo para o cancelamento do benefício.

Desde então, mais casos têm sido registrados e as decisões judiciais têm se dado no sentido de prover indenizações aos beneficiários que se sentiram prejudicados. O caminho é longo e carece de assessoria jurídica especializada.

Contextualizando o dano moral

            Há consenso na doutrina e na jurisprudência que o dano moral seria a violação a um dos direitos da personalidade previstos no artigo 11 do Código Civil, como por exemplo, a violação do direito ao nome, à imagem, a privacidade, à honra, à boa fama, à dignidade etc., sendo dever do juiz que aprecia o caso concreto verificar cuidadosamente se determinada conduta ilícita, dolosa ou culposa, causou prejuízo moral a alguém, provocando sofrimento psicológico que supere meros aborrecimentos da vida cotidiana a que todos nós estamos sujeitos.

            O dano moral é um prejuízo imaterial, ou seja, afeta diretamente a saúde psíquica da vítima. É a violação de um dos direitos da personalidade previstos no artigo 11, é a lesão ao direito à imagem, ao nome, à privacidade, ao próprio corpo etc. Não se pode considerar dano moral o mero aborrecimento ou descontentamento. É preciso que esteja presente a dor, o sofrimento ou a humilhação, gerando desequilíbrio e perdas, normalmente irreparáveis.

Aumento dos pedidos de indenização

Os especialistas garantem que há um aumento considerável das sentenças deferindo os pedidos de dano moral. Muitos acreditam que esse acréscimo decorre de uma questão estrutural, como falta de treinamento dos servidores da autarquia, de orçamento para a melhoria das agências do INSS e o déficit de conselheiros. Dentre os variados casos, estão os cortes indevidos de benefícios até fraudes.

O INSS afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “o pedido de dano moral veiculado em ações previdenciárias ou o ‘dano moral previdenciário’ em verdade possui uma multiplicidade de causas de pedir distintas, que permitem a utilização de diferentes argumentos de defesa pela Advocacia-Geral da União”.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS judicialmente, afirmou que “em geral, a defesa do INSS se pauta na inexistência do dano moral pela ausência dos próprios requisitos para a configuração da responsabilidade civil, material ou moral, do Estado – ato ilícito, nexo causal, dano efetivo, excludentes da obrigação de indenizar”.

A AGU declarou ainda que “há casos em que, inclusive, é o próprio segurado quem dá causa ao indeferimento ou à suspensão do seu benefício. São as hipóteses, por exemplo, em que o requerente sequer comparece à perícia médica agendada ou não instrui adequadamente o processo administrativo para a concessão do benefício (faltam documentos etc.), o que enseja o indeferimento”.

Ainda segundo o órgão, também há casos em que o beneficiário deixa de levantar os valores depositados por mais de 60 dias, o que possibilita a suspensão do benefício. “Nessas hipóteses, o INSS demonstra em juízo que não é possível estabelecer um elo causal entre a conduta administrativa e o eventual dano moral alegado pelo autor, pelo que é impossível a responsabilização da Administração Pública para o pagamento de indenização”, diz a AGU.

O que pode caracterizar o dano moral previdenciário

            Os motivos mais comuns que levam os aposentados a recorrerem à Justiça são a demora e as concessões erradas de benefícios, além de descontos indevidos nos contracheques de empréstimos consignados que não foram autorizados pelos segurados do INSS.

            Extravios de documentos, maus tratos sofridos por segurados nas agências da Previdência por parte dos servidores e publicidade enganosa, também podem ser objeto de questionamento judicial.

            O dano moral serve para corrigir situação a que o segurado foi submetido pelo INSS. E, de acordo com especialistas, também deveria ajudar a administração pública a se organizar para prestar um melhor serviço.

Auxílio jurídico especializado e valores proferidos

A recomendação ao segurando que se vê prejudicado é que buque auxílio jurídico especializado para entrar com ação de dano moral contra o INSS. É esse o profissional, especializado em Direito Previdenciário que terá condições de embasar melhor o processo judicial.

Todavia, é possível recorrer aos Juizados Especiais Federais (JEF), onde não há necessidade de apresentar um advogado. Mas as causas são limitadas a 60 salários mínimos.

Os segurados do INSS que se sentiram prejudicados com alguma medida ou atitude do instituto a protocolar o processo de dano moral na Justiça em separado da ação principal. Primeiro é preciso entrar com o processo de concessão depois que o requerimento administrativo ter sido indeferido pela Previdência.

Especialistas afirmam que a ação requerendo o dano moral deve ser feita isoladamente. Mas pode estar junta do processo principal. Dessa forma, fica mais fácil a tramitação e não confunde os assuntos.

Em levantamentos realizados constata-se que há sentença favorável por manutenção de desconto indevido, ou seja, fraude no empréstimo consignado proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (TRF-2). O resultado final, após a comprovação dos fatos, foi uma indenização de R$ 10 mil.

Neste acaso para entrar com ação, é preciso apresentar cópias de todo o processo administrativo e as despesas com o benefício. Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) também já concedeu ganho de causa a segurado que teve problemas com empréstimos consignados quitados, que resultou em indenização de R$1,2 mil.

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