Dusreis Advocacia

22/11/2017

Aposentados e pensionistas receberão segunda parcela do 13º a partir do dia 24

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber a segunda parcela da gratificação natalina a partir do próximo dia 24 de novembro. Os beneficiários já podem conferir o valor da segunda parcela do décimo terceiro salário deste ano a partir de amanhã (18) pelo site www.previdencia.gov.br.

A segunda parcela do décimo terceiro sairá juntamente com o benefício de novembro. Os créditos começam a ser feitos a partir do próximo dia 24 para quem ganha até um salário mínimo (R$ 937) e tem inscrição terminada em 1.

O pagamento do abono de Natal segue o mesmo calendário dos benefícios mensais da Previdência Social. Quem ganha acima de um mínimo começará a receber os valores a partir de 1º de dezembro. Neste caso, o crédito será para aposentados e pensionistas com final de inscrição de benefício 1 e 6.

O INSS termina de pagar a folha de novembro e a segunda parte do 13º no dia 7 de dezembro (final zero para quem recebe até um salário mínimo e para finais 5 e 0, para quem ganha acima do piso). A primeira parcela, correspondendo a 50% do valor, foi paga entre o final de agosto e início de setembro.

Segundo a Previdência Social, mais de 29,2 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela do abono anual. Quem tem 65 anos ou mais fica isento de IR. Já no auxílio-doença, não há cobrança de imposto.

Proporcional

Caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.

A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício todo deverá ser pago até o final do ano.

Não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.

A regra para o pagamento desta gratificação é que seja feito sempre no valor integral do benefício que o segurado recebeu naquele ano, considerando como referência o salário de dezembro.

Fonte: Portal Previdência Total

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